Barulho é o líder em reclamações em edifícios
Saiba como lidar com a principal fonte de conflitos entre moradores e aprenda a viver pacificamente
O barulho está na lista das principais causas de conflito entre condôminos e resolver essa questão costuma exigir muito jogo de cintura. Nem sempre o causador do problema está apto para ouvir, entender e resolver o impasse. Uma conversa direta pode gerar desconforto ainda maior. Por isso, é importante saber dialogar e respeitar os direitos dos seus vizinhos.
O professor universitário Fernando Pereira, por exemplo, mora no térreo de um condomínio em Santo André, no ABC, há 26 anos. Há pouco tempo, sua vizinha de longa data se mudou e a nova moradora começou a incomodar.
“A cantoria começava às 6h da manhã e, quando ela finalmente saía para o trabalho, seu cachorro começava a morder um brinquedo que fazia um barulho irritante. E assim ia pelo restante do dia, até ela retornar para casa”, relata Pereira.
A primeira reação do professor foi conversar com a vizinha. Sem sucesso, Pereira decidiu que ele mesmo “educaria” o animal. “Comprei bombinhas, daquelas usadas em festa junina, e, a cada vez que o bichinho mordia o brinquedo, eu disparava uma no chão. A ideia era que ele percebesse que, se pegasse o brinquedo, o barulho ensurdecedor apareceria”. Depois de algumas semanas, a tática deu certo. Mas o sossego da vizinhança foi prejudicado.
Em paz
Márcio Chéde, diretor do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), diz que o melhor é buscar ajuda. O sindicato tem desde 2007 uma câmara de mediação para esses casos. Desde então, 600 casos já passaram pela orientação de profissionais e 90% deles terminaram em acordo, segundo o Secovi-SP. Na mediação, o condômino incomodado marca audiência com o vizinho barulhento, que é notificado e, se aceitar, as partes são ouvidas e mediadas por profissionais especializados e isentos.
“Assim, evita-se que a conversa seja feita no furor da raiva”, diz Chéde. Em geral, são necessárias ao menos duas sessões e cada uma tem o custo de R$ 200.
Perturbar sossego vira crime e pode motivar processo
Perturbar o sossego alheio é crime, de acordo com a Lei Federal 3.688, de 1941. O Código Civil diz que todos têm direito de utilizar sua residência como desejarem, desde que não prejudiquem o sossego nem a saúde e a segurança dos demais moradores. Sendo assim, se o diálogo não surtir efeitos satisfatórios, o condômino pode, sim, entrar com ação judicial contra o vizinho responsável pelo barulho.
Márcio Chéde, do Secovi-SP, conta que a maioria das reclamações é feita por moradores que moram embaixo da fonte do problema. As principais causas de conflito são salto alto batendo no chão ou objetos que caem ou são arrastados com muita frequência, principalmente fora do horário comercial. Em seguida, está a bagunça feita pelas crianças nos corredores e sob as janelas dos apartamentos. Reclamações em relação a animais não costumam chegar à câmara de mediação. De acordo com Chéde, se a convenção do condomínio permitir a presença de animais, não há o que ser feito.
Fonte: http://diariosp.com.br/
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