Redes de proteção
Especialista explica o uso das telas em apartamentos
Redes de proteção não podem ser proibidas por condomínios; confira entrevista
Algumas gerências alegam "quesitos estéticos" para tentar barrar a aplicação do equipamento de segurança, mas a prática é ilegal
Após a morte de uma criança que caiu do 11º andar de um prédio em Fortaleza, no último dia 25, as questões sobre segurança predial ficam ainda mais em voga, especialmente em relação às redes de proteção em janelas, varandas, sacadas etc. Mas quando, onde, por que colocar as redes de proteção? O diretor da Associação das Empresas Administradoras de Condomínios (Adconce), Rudy Fernandes, explica todos os pontos que a população precisa entender sobre a aplicação das redes de proteção.
Quando é mais indicada a instalação?
“Sempre que tem criança no apartamento, ou até mesmo animais domésticos. Porque tem muitos casos de queda, não só de crianças mas de gatos também. É para a segurança deles, e também impede a queda de objetos”.
Então, podemos encontrar condomínios onde alguns apartamentos têm a rede de proteção e outros não?
“Exatamente. Os que veem necessidade podem, e devem, colocar a rede de proteção, especialmente no caso de crianças em casa”.
Há alguma orientação em relação à altura ou andar onde a necessidade de instalação é maior?
“Não existe orientação oficial. A gente recomenda que seja a partir do terceiro andar. Porque é uma altura que vai ocasionar grandes danos, mesmo que não venha ao óbito”.
A instalação também é indicada para locais onde há pessoas com deficiência?
“Também é adequado. Sempre que a família identificar um risco, caso de pessoas com deficiência que podem se projetar para fora da varanda ou da janela, o ideal é que tenha a rede de proteção em todos os espaços”.
Nesse tipo de situação, fala-se sempre em apartamentos, mas esse tipo de proteção é adequado para casas também?
“Sim, é adequado. O risco de quedas fatais em casas, por conta da altura, é menor (exceto em duplex), mas ainda pode existir o dano físico”.
Existe legislação oficial que estabelece a colocação dos equipamentos?
“Não existe legislação, nem lei oficial, que obrigue a instalação das redes de proteção. Fica a critério de cada proprietário, pai, responsável. Não existe lei que obrigue nem o condomínio a instalar em todas as áreas, nem os proprietários dos imóveis”.
Qual(is) o(s) principal(is) prejuízo(s) de não existir legislação oficial?
“Como não existe lei que obrigue, vemos acidentes, de vez em quando. E além disso, muitos condomínios tentam proibir a instalação da rede por uma questão estética. E já existem várias jurisprudências onde essa proibição é ilegal. O condomínio pode definir alguns padrões, como por exemplo, a cor da rede de proteção; se a instalação tem que ser do lado interno ou externo. Mas nunca proibir”.
Já que não existe legislação, como que o prédio é responsabilizado depois de um acidente?
“O condomínio não é responsável pelo acidente. A responsabilidade fica realmente com o proprietário, responsável pela criança. Infelizmente, os que sentem a maior dor são os causadores da negligência de não colocar a rede. O condomínio não pode ser penalizado, já que é responsabilidade de cada apartamento”.
Há outros tipos de equipamento de segurança adequados, além da tela?
“Existem as grades, mas elas têm custo mais elevado que a própria rede (além da distância das barras); e o envidraçamento da fachada (que é aquelas cortinas de vidro), mas as cortinas não impedem a queda porque, em um momento ou outro, ela vai permanecer aberta, inclusive por conta da ventilação”.
Há diferentes tipos de rede de proteção? Qual o melhor, mais adequado?
“A gente encontra dois tipos de material de rede no mercado: a poliamida e o polietileno. O mais recomendado são as redes de polietileno, porque são feitas de um material mais resistente, que suporta uma pressão maior, e sofrem menos desgaste com o tempo, durante a ação das intempéries (vento, maresia etc.). Têm uma durabilidade maior e são mais recomendadas para varandas, janelas etc. As de poliamida podem ser usadas nas partes internas dos apartamentos e condomínios, como escadas”.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br