O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Daphnis Citti Lauro

Redução de custos

Número de empregados cai, e condomínios abrem mão até do zelador

18/11/14 02:22 - Atualizado há 10 anos
WhatsApp
LinkedIn

Por Daphnis Citti*

Os gastos com pessoal e encargos nos condomínios alcançam uma média de 60% do total das despesas mensais. Por essa razão, o número de empregados vem caindo cada vez mais. Até mesmo zeladores, antes vistos como intocáveis, estão sendo dispensados.
 
“Hoje em dia é comum os condomínios contratarem zeladores que moram fora do edifício ou simplesmente os dispensarem, aproveitando para alugar suas dependências. Outra opção é transformar o espaço numa sala de jogos ou internet ou mesmo num local para realização de assembleias”, afirma Daphnis Citti de Lauro, sócio da Citti Assessoria Imobiliária.
 
Ainda segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, o síndico tem poderes para dispensar os serviços do zelador, entretanto, não é aconselhável fazê-lo sem uma assembleia, pois geralmente a indenização trabalhista é muito alta. Já para decidir se o condomínio ficará sem zelador por tempo indeterminado é indispensável a realização de uma assembleia geral.
 
Sobre a utilização da casa destinada ao zelador, ou seja, da alteração de uso de área do condomínio, há quem entenda que seja necessária a aprovação de dois terços dos condôminos, mas essa posição não é unânime.
 
“Na prática não é o que se vê. Muitos condomínios aprovam com a maioria simples na assembleia especialmente convocada e, tratando-se de medida de economia e até mesmo que será transformada em renda, com o aluguel da área comum destinada à zeladoria, nenhum condômino reclamará”, explica Daphnis de Lauro.    
 

Divisão de tarefas sem o zelador

 
Com a ausência de um zelador, algumas funções passam a ser de responsabilidade de todos os funcionários, sob as ordens do síndico ou, então, de preferência, de todo o corpo diretivo, com a assessoria da administradora do condomínio.
 
Entre as responsabilidades que o trabalho de zeladoria deixa estão: fiscalização das tarefas dos funcionários, das áreas de uso comum, inclusive com relação à limpeza, bem como o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, dos elevadores, lâmpadas, casa de força, bomba de recalque, casa de máquinas, grupo gerador, central de telefonia, motores do portão, da piscina e das áreas de jardim.
 
Dessa forma, com tanto trabalho acumulado, Daphnis de Lauro da Citti aconselha a contratação de um síndico terceirizado.
 
“À administradora, além das suas atividades no condomínio, caberá a elaboração da tabela de horário de trabalho dos funcionários do condomínio e a escala de folgas e férias de todos, tarefas estas que são dos zeladores”, completa o sócio da Citti Assessoria Imobiliária.
(*) Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e especialista em Direito Imobiliário, principalmente na área de condomínios e locações. É autor do livro “Condomínios: Conheça seus problemas”, sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (desde 1976) e da CITTI Assessoria Imobiliária, que administra condomínios e locações e atua como síndica terceirizada.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet