Reforma em fachada
Condomínio deve consultar arquiteto que assinou projeto antes da alteração
Reformas em fachadas precisam de autorização do autor do projeto
Condomínio no Poço da Panela teve de se retratar publicamente depois de fazer reformas nas fachadas do prédio sem consulta ao arquiteto
A mudança na fachada de um prédio no Poço da Panela, bairro da Zona Norte do Recife, por pouco não foi parar na Justiça. É que o condomínio contratou a obra sem consultar o arquiteto que assina o projeto e acabou atropelando as regras do direito autoral sobre a criação.
Sim, se você não sabia, projetos arquitetônicos de edifícios residenciais (isso vale também para casas) e empresariais, públicos e privados, são protegidos por direitos autorais e não podem ser alterados ao bel prazer dos ocupantes.
Fazer esse controle não é fácil, reconhecem os arquitetos. No caso do imóvel do Poço da Panela, o criador passou por acaso na frente da sua criatura e constatou a obra, descaracterizando a fachada, em estágio bastante avançado.
“O condomínio estava mudando o revestimento. Tiraram a cerâmica e botaram outra, mas alteraram a cor e isso é uma ação descaracterizadora”, declara o arquiteto Luiz Rangel, autor do projeto do Edifício Brunello di Montalcino.
Ele não acionou a Justiça, mas emitiu notificação extra-judicial para o condomínio e para a construtora que executava o serviço, no meio deste ano (2016), alertando para o problema. “A obra foi suspensa, nos reunimos e fizemos um acordo”, relata Luiz Rangel.
“Como seria complicado desmanchar a reforma, o condomínio fez uma retratação pública, num jornal. Considero como uma medida educativa”, avalia Luiz Rangel. “Isso acontece com muita frequência. A lei do direito autoral, nº 9.610/98, não é respeitada.”
Fazer reformas em fachadas de prédios sem a autorização do autor do projeto, acrescenta o arquiteto, não é um ato sem importância. “É agredir uma obra que faz parte do patrimônio construído da cidade.” Os representantes do Edifício Brunello di Montalcino não comentaram o assunto.
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PE), Roberto Montezuma adianta que pretende abrir um debate na cidade sobre direito autoral para construções.
“A cidade é um patrimônio e esse valor arquitetônico e cultural coletivo deve ser preservado na sua alma”, diz ele.
Quem pretende fazer reformas nas edificações, como substituição de materiais, ampliações e adequações a novas necessidades, deve procurar o autor do projeto ou seus representantes (se o profissional não estiver mais vivo), ressalta Roberto Montezuma.
A orientação está respaldada no artigo 18 da Lei nº 5.194/66 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e na Lei nº 12.378/2010, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
“Conceitos originais são perdidos em intervenções sem o respaldo do autor.”
Arquiteto e consultor, Milton Botler informa que o condomínio não é obrigado a contratar o mesmo profissional para fazer a reforma. “Porém, a pessoa contratada deve procurar o autor do projeto para discutir a intervenção”, declara.
“O bom senso deve prevalecer, porque no cotidiano de um lar alterações são necessárias para adequar espaços. A consulta ao autor do projeto evita que se faça absurdos”, comenta Milton Botler. Preservar a integridade da edificação, diz, assegura o valor do imóvel.
Anos atrás, Milton foi contratado por um cliente e durante a execução da obra a pessoa alterou grades e material de revestimento que ele havia sugerido no projeto.
“Curioso é que esse mesmo cliente tinha me pedido um parecer para questionar a reforma descaracterizadora feita por um vizinho no prédio onde morava”, recorda.
PARECER
Ele acrescenta que, em 2002, emitiu parecer contrário a alterações no Edifício Debret, projeto do arquiteto Acácio Gil Borsoi em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. A mudança tinha sido executada no apartamento de um dos moradores.
“Diante de situações concretas que exigem a ação individual por parte dos usuários, cabe consultar o autor do projeto para orientar sobre soluções e posturas visando a melhoria da segurança e a conservação do imóvel”, escreveu.
Também recomendou que essas medidas passem a fazer parte das normas do condomínio.
Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br/