O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Inadimplência

Reforma na lei

Alterações podem dar agilidade à cobranças de dívida de condomínios

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
WhatsApp
LinkedIn

 Reforma em lei agilizará as ações imobiliárias

Devedores que detêm apenas contas-salário e um único imóvel não poderão ter esses bens penhorados
 
Aprovada inicialmente no Senado, a reforma dispensa a citação prévia pelo Poder Judiciário
 
Alterações no Código Processual Civil (CPC) em discussão no Congresso Nacional podem agilizar a solução de litígios de cobranças de dívidas entre inquilinos e locatários e entre estes e condomínios residenciais ou comerciais.
 
Aprovada inicialmente no Senado e em discussão na Câmara dos Deputados, a reforma do CPC prevê a possibilidade de citações iniciais serem feitas a acusados e devedores diretamente pelo advogado representante do autor da denúncia ou cobrança, sem que seja necessária a citação prévia pelo Poder Judiciário.
 
Outras mudanças previstas são a penhora eletrônica de bens online feita pelo magistrado, após consulta dos bens do devedor sentenciado em juízo; e o estabelecimento de contagem de prazo único, em dias úteis da semana, e não mais corridos.
 
Outra proposta já aprovada no anti-projeto é a possibilidade de comparecimento espontâneo de testemunhas, sem necessidade de convocação pelo juiz.
 

Celeridade

Atualmente, para que um devedor seja intimado, há a necessidade do condomínio ou locador credor ajuizar ação no tribunal de pequenas causas e ter de aguardar, pelo menos 60 dias, para que o oficial de Justiça faça a intimação. Se a reforma do CPC for aprovada, o próprio advogado de acusação passa a intimar o devedor, por meio de AR (Aviso de Recebimento), marcando a data e horário à reunião de conciliação.
 
"Isso reduziria prazos e agilizaria o processo", defende o advogado, conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB-CE), Jadson Cruz. Segundo ele, a contagem de prazos considerando apenas os dias de semana - de segunda a sexta-feira, não reduz, mas organiza o tempo dos processos, facilitando o acompanhamento entre as partes.
 
Ele reconhece que a penhora de bens ou imóveis online requer cuidado redobrado por parte do magistrado.
 
"Essa decisão exige muita segurança processual (do juiz)", destaca Jadson Cruz, lembrando que ao magistrado cabe fazer a pesquisa de bens disponíveis e os devedores que detêm apenas contas-salário e um único imóvel não podem ter esses bens penhorados.
 

Fim dos agravos

Outra proposta em discussão na Comissão Especial de Reforma do CPC que, segundo Cruz, dará maior velocidade no julgamento de processos judiciais é a extinção do Agravo de Instrumento e dos embargos infringentes.
 
Tais embargos permitem a modificação de sentenças e impugnação de decisões, ao longo do processo, retardando o julgamento final da ação.
 
Com a reforma do CPC, explica o advogado, a impugnação processual só poderá ocorrer quando da sentença final".
 
"Estas são apenas algumas da 800 propostas que estão em discussão na Comissão Especial", destaca Cruz.
 
A votação em plenário do novo CPC está prevista para ocorrer no próximo ano.
 
 

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet