Reforma x COVID-19
Justiça de SC nega pedido de morador para concluir obra
Justiça nega pedido de morador de condomínio que queria concluir obra durante a pandemia
Proprietários de um apartamento, localizado no centro de Florianópolis (SC), acionaram a Justiça para concluir a reforma da propriedade, suspensa em 18 de março devido ao decreto estadual (o primeiro de uma série de determinações impostas pelo Governo Estadual) para conter o avanço do coronavírus (covid-19). No dia 1º de abril, o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) autorizou a retomada de algumas atividades, entre elas a da construção civil. Porém o condomínio não permitiu e a Justiça aprovou o posicionamento.
Segundo relato à Justiça, os dois funcionários que já trabalhavam na reforma do apartamento, empregados de uma empreiteira, voltaram ao condomínio no dia seguinte da liberação das obras civis. Mas o síndico não permitiu que eles recomeçassem a obra. Os proprietários, então, ingressaram com ação em um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital.
Na decisão interlocutória liminar, o magistrado relembrou os decretos estaduais, inclusive aquele que previu a retomada das atividades da construção civil. O condomínio, ele explicou, é um lugar reservado, que integra uma comunidade e é administrado pelo síndico. E nestes casos, prosseguiu o juiz, deve prevalecer o interesse do condomínio e não o interesse particular dos autores.
“O momento vivenciado por todos nós requer cautela” e “o foco deve ser a proteção e a integridade de todos os moradores”, disse. Assim, finalizou o magistrado, as obras devem ser adiadas para um momento mais estável, no qual a segurança de todos esteja garantida.
Fonte: https://jornalconexao.com.br/