Regulamento de condomínio deve conter regras claras para reforma
Alana Fraga
Tudo fica mais fácil resolver quando há regras claras e o previsível é sempre mais fácil de administrar. Essa premissa pode ser válida para quase tudo, especialmente quando se trata de reformas em apartamentos.
As regras para a conduta dos condôminos em relação a reformas nos espaços privativos podem ser especificadas na convenção do condomínio ou no regulamento, o que, para o presidente do Sindicato das Empresas de Administração de Imóveis e dos Condomínios da Bahia (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, é mais prudente que seja feita na segunda opção.
“Na minha opinião, o mais indicado e mais prático para futuras alterações é que essas regras estejam no regulamento interno, pois não precisa de quórum qualificado, que vai precisar de um número que não é exigido como na convenção.
Qualquer modificação nas regras tem que ser registrada novamente na convenção, e isso é mais trabalhoso para o condomínio”, explica Fernandes.
Segundo Fernandes, em geral, os condomínios maiores dispõem de um administrador, além do síndico, que fica incumbido de fiscalizar a limpeza e demais responsabilidades do condômino que realiza a reforma.
De acordo com José Henrique Coelho, diretor da administradora Bittencourt Lopes Imóveis e Condomínios, as regras devem fazer referência ao horário estabelecido para a execução da obra ou reforma, identificação dos funcionários, ao limite de ruído provocado pela obra, mesmo durante o dia, assim como ao limite de carga máxima a ser transportada nos elevadores, à forma de acondicionamento e descarte dos entulhos, dentre outras regras.
Fonte: http://www.atarde.com.br
Matérias recomendadas