Cartórios não podem cobrar valores abusivos para registro de atas
Em alguns casos, uma ata de assembleia de condomínio era registrada em cartório por mais de R$ 1.100,00, quando o valor correto é uma taxa de cerca de R$ 10,00
A prática de se cobrar valores abusivos nos cartórios para o registro de atas de assembleias de condomínio está com os dias contados. A Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da OAB-MG para por fim a prática e esclarecer a situação.
Conforme explica o o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio Pereira, a ata da assembleia de um condomínio é um documento que reúne os argumentos das votações de deliberações e os tópicos do que foi acordado durante a reunião com o síndico e os condôminos. Para validar o registro, a ata costuma ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos.
O problema começou quando alguns cartórios começaram a cobrar pelo registro a taxa referente ao valor que conta no documento, e não a taxa correta pelo registro, que é de R$ 10,71, onde cada folha a mais é acrescido o valor de R$ 5,31. Mas em alguns cartórios, esse valor chegava até R$ 1.160,00, sob o argumento de que ela tem conteúdo financeiro pelo fato de constar no documento um determinado valor, o que consiste numa cobrança indevida.
Vários oficiais registradores de Minas confirmaram que cobravam o registro das atas como tivessem conteúdo financeiro quando havia escrito algum valor nelas como, por exemplo, o valor da prestação anual de contas do síndico, o montante de previsão do recebimento de quotas condominiais ou mesmo a aprovação de um orçamento de uma obra a ser feita no edifício.
“O fato do condomínio desejar mais segurança ao registrar ata de assembleia com a intenção de arquivar e perpetuar o documento, dando assim publicidade e a possibilidade de reprodução do seu teor, não autoriza que o Oficial Registrador cobre valores abusivos, pois ata não se equipara a um contrato de compra e venda ou a um negócio que tenha conteúdo financeiro”, explica o especialista.
O advogado também lembra que nenhum condomínio é obrigado a registrar as atas das reuniões, e que essa validação em cartório é opcional. “Em geral, somente quando a assembleia geral elege o síndico ocorre o registro da ata, pois o gerente da instituição financeira onde o condomínio movimenta a conta bancária exige o registro para evitar polêmicas, pois caso o livro de ata extravie, poderá a ata ser reproduzida a qualquer tempo. Além disso, a ata registrada torna-se pública, podendo qualquer pessoa ter uma via, bastando solicitar ao Oficial Registrador”, conclui.
Fonte: http://www.otempo.com.br/
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