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Jurídico

Acordo judicial

SP: Desassociação não exclui dever de seguir regras do condomínio

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
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Morador que deixa associação que administra condomínio deve seguir acordo judicial

O morador de condomínio que exercer o direito de desassociação não pode ser cobrado pelas taxas de serviços oferecidos pela administradora do conjunto residencial, mas também não pode usufruir dessas facilidades e deve se submeter às regras da associação.

Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Salvatto Whitaker para determinar que um morador de um condomínio de Limeira (SP) cumpra acordo homologado judicialmente.

A decisão foi provocada por pedido de tutela de urgência da associação de moradores que alega que, após a desassociação, o requerido tem se recusado a cumprir o acordado judicialmente como se identificar na portaria sempre que utilizar a entrada principal.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o acordo era válido e determinou que o requerido, seus familiares, prestadores de serviços e visitantes se abstenham de descumprir o acordado sob pena de multa de R$ 500, para cada descumprimento.

A associação foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.

Processo 0000336-77.2024.8.26.0320

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jan-31/morador-que-deixa-associacao-que-administra-condominio-deve-seguir-acordo-judicial/

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