Tire as principais dúvidas sobre descumprimento de regras em condomínios
Não cumprir as normas estabelecidas em condomínios pode gerar multa aos moradores. Essa regulamentação está no Código Civil, mas cada condomínio pode instaurar regras que complementem a lei e também atendam às necessidades de cada local. Saiba as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre regras nos condomínios:
> Se o condomínio proíbe animais, não pode ter nem mesmo peixes ou pássaros?
Se o regulamento do condomínio não define uma categoria de animal, todos são proibidos. Porém isso fere a Constituição e o direito à propriedade.
> O que caracteriza uma conduta antissocial?
É a conduta do morador que não tem condições de conviver no mesmo ambiente que outras pessoas e que insiste em desobedecer às normas estabelecidas.
> No intervalo entre 22h e 7h, o silêncio deve ser absoluto? E durante o dia pode ter barulho?
Toda e qualquer interferência sonora que atrapalhe o sossego alheio, em qualquer momento do dia, fere o Código Civil e o regulamento do condomínio.
> Como definir o que é perturbação e uma mera implicância?
Isso pode ser resolvido pela razoabilidade e o bom senso. Cada pessoa tem um nível de tolerância diferente. Se eu me sentir incomodado com a atitude um vizinho, eu posso ir até ele e verificar o que é possível ser feito para atenuar o caso. Mas, se não for possível, exige-se a intervenção do síndico.
> O morador inadimplente com a taxa de condomínio pode ter o fornecimento de água e gás interrompido?
Não. A lei traz como punição ao inadimplente o pagamento de multas, juros, correção monetária e uma ação judicial. Ele fica impedido de votar em assembleia ou de participar de decisões daquela comunidade. Não é permitido o corte desses serviços.
> Qual é o valor da multa para as infrações?
Depende de cada regulamento. Mas se um regulamento for omisso nessas situações, o Código Civil deixa isso claro. Nos casos de inadimplência, a multa é de 2% do valor da taxa de condomínio. Nas infrações comuns, o limite para a infração é de até cinco vezes o valor da taxa. Já nas ações reincidentes, que caracterizam uma conduta antissocial, o valor pode ser de até 10 vezes o valor da taxa.
> O síndico pode fazer obras sem autorização dos condôminos?
Depende da obra, que pode ser de três tipos: úteis, necessárias e as voluptuárias (serviços de jardinagem, pinturas ou intervenções estéticas). Somente no caso das obras necessárias ele pode agir sem a autorização. Nas demais, tudo deve ser definido por meio de votação.
Fonte: http://www.correiodeuberlandia.com.br/
Matérias recomendadas