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Jurídico

Relações jurídicas privadas

PL cria regras entre condôminos durante pandemia

sexta-feira, 15 de maio de 2020
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Plenário aprova texto-base de projeto que cria regime jurídico especial durante pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1179/20, do Senado, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP). O Plenário analisa agora os destaques que pedem mudanças no relatório.

O projeto foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) a partir de sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.

Informações em detalhes

Câmara aprova novo texto de PL sobre medidas emergenciais para epidemia

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14/5), o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de Covid-19 no Brasil. 

Devido às mudanças, o projeto agora volta para o Senado. O anteprojeto foi elaborado por um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em direito privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Segundo Otavio Rodrigues, advogado e professor de Direito Civil da USP, "a aprovação do PL 1179 foi uma vitória para a sociedade e um exemplo de cooperação bem-sucedida entre magistrados, parlamentares, universidade e advocacia".  Para Rodrigues, que coordenou com o ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ) o grupo de juristas responsável pelo anteprojeto, "o texto reflete ainda a contribuição dos juristas Arruda Alvim, Paula Forgioni, Fernando Campos Scaff, Rodrigo Xavier Leonardo, Rafael Peteffi da Silva, Francisco Satiro, Marcelo von Adamek, Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias, além de várias contribuições recebidas de institutos e associações".

Outro fator que se mostrou decisivo para rápida tramitação, segundo Rodrigues, está na qualidade dos parlamentares envolvidos no projeto, como Antonio Anastasia, Simone Tebet e Enrico Misasi, com sólida formação jurídica. 

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que retirou alguns dispositivos do texto, como o que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas, transferindo a quantia para eles. A medida afetaria empresas como Uber e 99.

Quanto aos imóveis alugados, por exemplo, o projeto suspende, até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País.

Também até 30 de outubro ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

Revisão de contratos

Em relação à revisão de contratos amparados pelo Código Civil, o projeto especifica que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de revisão contratual ou quebra do contrato. O texto segue jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça.

A exceção é para as revisões contratuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). De qualquer forma, as consequências jurídicas decorrentes da pandemia não poderão ser retroativas, inclusive para aquelas classificadas no Código Civil como de caso fortuito ou força maior.

Condomínios

O síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico, obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.

Até 30 de outubro, a assembleia condominial poderá ocorrer por meio virtual, inclusive para a votação das contas, possível destituição do síndico e mesmo sua eleição.

Caso a nova eleição não seja possível, o mandato vencido de síndico a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro.

Proteção de dados

Outra mudança feita pelo relator retirou o adiamento da vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

De acordo com o substitutivo, apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei ficará suspensa, podendo ocorrer somente a partir de 1º de agosto de 2021.

O texto do Senado adiava a vigência dos demais artigos de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, mas o relator rejeitou esse adiamento.

De qualquer forma, a Medida Provisória 959/20 adia a vigência de todos os artigos da lei para 3 de maio de 2021. Como a MP tem força de lei enquanto vigora, permanece esta data. Se o projeto virar lei, a aplicação das penalidades terá nova data de vigência.

O Plenário da Câmara dos Deputados

O tema foi alvo de uma série de debates em seminários virtuais promovidos pela TV ConJur na série "Saída de Emergência". Neles, especialistas analisaram, por exemplo, reflexos da pandemia nos contratos empresariais, teoria da imprevisão e a responsabilidade civil durante a crise, dentre outros. 

A proposta emergencial foi discutida intensamente nas últimas semanas —  em um esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo. O texto aprovado tem a forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), com duas supressões em relação ao projeto que já havia sido aprovado no Senado.

O projeto original é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG) e foi aprovado no Senado, por unanimidade, com alterações pontuais pela relatora do projeto, senadora Simone Tebet (MDB), após longos debates com líderes de partidos. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e https://www.conjur.com.br.

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