Relógio de leitura
Atestado médico e ajuda na gestão também foram os temas dessa semana
O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
Para enviar sua pergunta para o Marcio Rachkorsky, use o espaço para comentários no final dessa página.
Quadro de energia
Pergunta 1, de Iaro Junior
Sou subsíndico e estou me deparando com uma situação bastante confusa. O local onde estão todos os relógios e o quadro de energia do condomínio também é uma vaga de garagem. O construtor do prédio conseguiu aprovar que esse local seja uma vaga de garagem nas plantas junto à prefeitura. Outro ponto que nos preocupa é a inspeção dos bombeiros, o que fazer? Isolar ou deixar usar a vaga normalmente, já que o proprietário paga IPTU da vaga.
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Como você informou, a planta foi aprovada pela Prefeitura. Deste modo, não nos cabe questionar a localização dos relógios e quadro de energia. Entretanto, o mesmo parece inadequado de qualquer modo. Assim sendo, caso consigam remanejar a vaga ou os quadros seria muito benéfico para o condomínio e possivelmente acabariam com um transtorno. Veja as possibilidades de transferência, levante o custo disso e leve a uma assembleia, deixando que os condôminos decidam.
Atestado médico
Pergunta 2, de Leilane M Nor P
Gostaria de tirar uma dúvida. É legal que um condomínio limite o acesso à piscina de uso comum, com exigência de atestado médico? Diferentemente dos clubes de Brasília, o médico não está no condomínio todo fim de semana (só vai uma vez por mês e em plena quarta feira). E mais: o atestado vale por 3 meses, ou seja, qualquer um pode desenvolver problema de pele nesse longo período!
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
A exigência de atestado médico pode ser considerada legal, porém o atestado pode ser emitido por qualquer médico e não somente por aquele que fica no condomínio mensalmente. Quanto ao prazo do atestado, sua colocação é correta, porém essa é uma praxe até mesmo em clubes, não havendo um prazo no qual exista uma certeza de que nenhum problema de saúde ocorrerá. É apenas uma precaução.
Ajuda na gestão
Pergunta 3, de Aidir Jose Saggin
Sou síndico e não tenho tempo suficiente para acompanhar e gerir adequadamente os contratos, obter orçamentos, acompanhar obra e cuidar da parte disciplinar que é um complicador. Os porteiros, zeladores e seguranças são de empresa terceirizada e temos empresa de administração, mas que faz apenas a parte contábil e guarda de documentos, pagamentos etc. Sinto a falta de um executivo no condomínio por algumas horas por dia/semana para cuidar dessas coisas, já que são muitos problemas e várias obras necessárias. A convenção prevê a delegação total ou parcial das atividades. Entendo que a parte financeira não deve ser delegada, apenas a gestão de contratos, prospecção de orçamentos, questões disciplinares etc.Qual a melhor forma de fazer isso?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
A melhor forma de fazer esse gerenciamento seria a contratação de um bom gerente predial, com carga horária de 44 horas semanais que lhe auxiliará nestas questões diárias. Ele será seu braço direito ( e esquerdo também !), lhe auxiliando nestas funções de acompanhamento de obras, captação de orçamentos, manutenção e fiscalização de questões disciplinares e outras que certamente tornarão seu trabalho muito melhor.
(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”, da Escola Superior de Direito Constitucional; colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”, Palestrante e Conferencista.