Relógio no topo
Finalizada retirada de equipamento no Edifício JK
Retirada do relógio luminoso do topo do Edifício JK é finalizada
A retirada foi exigida pela Prefeitura de BH, porque o equipamento se tornou irregular devido ao último Código de Posturas do Município, promulgado em 2003
Depois de meses, a retirada do relógio luminoso do topo do Edifício JK, no Centro da capital, foi finalizada. Um acordo foi homologado em 7 de setembro entre o patrocinador do equipamento, Banco Itaú S.A., e o Condomínio do Conjunto Kubitschek, que permitiu a desmontagem e retirada do engenho luminoso de publicidade que a instituição financeira mantinha no topo do prédio desde 1984.
Entenda
A retirada foi exigida pela Prefeitura de Belo Horizonte, porque o equipamento se tornou irregular devido ao último Código de Posturas do Município, promulgado em 2003. O acordo, reconhecido pelo juiz Bruno Teixeira Lino, previu ainda que o banco deveria pagar ao condomínio a quantia de R$ 468.955,10, em duas parcelas, referente à dívida de 11 meses do contrato de locação do terraço de sua torre B, onde está instalado o relógio.
A empresa explicou que, por essa razão e por reposicionamento da marca, perdeu o interesse em manter o equipamento de publicidade na cobertura e, desde 2009, pretendia rescindir o contrato e desmontar o relógio. Por outro lado, também em 2009, algumas restrições começaram a ser feitas no entorno da Praça Raul Soares, porque o Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte deu início ao processo de tombamento da área. Até a conclusão do procedimento, não era possível qualquer alteração ou manutenção da estrutura publicitária.
Em 2017, o banco comunicou novamente que pretendia desmontar os equipamentos ou doá-los ao condomínio que, no entanto, não aceitou. Em abril de 2018, após autorização da Fundação Municipal de Cultura, o Itaú reiterou a intenção de desmontar os letreiros, mas foi impedido por ordem do administrador do condomínio.
Após esta decisão, a instituição financeira notificou extrajudicialmente o condomínio, que, de acordo com o banco, estava resistindo à rescisão da locação. O Itaú defendeu que enfrentava dificuldades de manutenção do equipamento e que a locação ainda causava danos patrimoniais à empresa, devido ao seu alto custo.
Fonte: https://www.em.com.br