Riscos de acidente
SP: Construtora é obrigada a reparar vícios em condomínio
Juíza manda construtora corrigir vícios em estrutura de condomínio
Laudo pericial apontou riscos de acidente caso problemas não fossem sanados.
Juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que construtora corrija vícios em estrutura de condomínio. Decisão baseou-se em laudo pericial que apontou apontou riscos de acidente caso problemas não fossem sanados.
Nos autos, o condomínio alegou que, após a entrega da obra, surgiram diversas anomalias, como infiltrações, fissuras e rachaduras. Uma vistoria foi realizada para verificar a situação, que constatou diversos vícios de construção. No entanto, apenas alguns desses problemas foram reconhecidos pela construtora, que, segundo o condomínio, não os reparou de forma adequada.
Diante dessa situação, o condomínio ingressou com uma ação para que a construtora realize obras para corrigir os vícios, uma vez que alguns deles são considerados gravíssimos.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a documentação apresentada nos autos corrobora com as alegações do condomínio, de modo a indicar a probabilidade do direito do requerente.
"Pela vistoria realizada, foram contabilizados 158 vícios de construção, classificados desde 'sem gravidade' até 'extremamente grave', o que deve ser considerado, nesta fase de início de procedimento."
Além disso, a magistrada destacou que o condomínio conta com 393 unidades autônomas e, havendo indicações como "perigo de esmagamento' ou 'madeiras soltas e com rachaduras, perigo de acidente', "não restam dúvidas quanto à urgência da medida pleiteada".
Dessa forma, concedeu a liminar para que a construtora providencie a correção dos itens indicados como sendo de imediata de reparação e extremamente graves ou muito graves, conforme o laudo, no prazo máximo de 10 dias para início das obras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 100 mil.
Os advogados Kelly Gonçalves e Caio Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atua pelo condomínio.
Processo: 1000863-24.2024.8.26.0704
Leia a liminar.
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