O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Reparos em condomínio

TJ/DF afasta crédito de recuperação judicial de construtora

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
WhatsApp
LinkedIn

TJ/DF afasta crédito de recuperação judicial de construtora

Decisão autoriza prosseguimento da execução ajuizada por condomínio

A 3ª turma Cível do TJ/DF afastou de recuperação judicial crédito devido por construtora que havia feito acordo para realizar reparos estruturais em condomínio. Após deferida a recuperação judicial, a construtora abandonou as obras.

No caso, o prazo para finalização das obrigações venceu após o deferimento da recuperação judicial e, por essa razão, o condomínio sustentou que o crédito, por ser uma obrigação posterior ao deferimento da recuperação judicial, não seria coberto por esta.

O juízo da 6ª vara Cível de Brasília determinou a liquidação dos valores referentes à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e declarou que os créditos analisados são extraconcursais.

O desembargador Alvaro Ciarlini, relator do recurso da construtora, consignou ser "inegável que o crédito atribuído ao recorrido passou a ser considerado vencido a partir do momento em que houve o descumprimento das obrigações em questão".

"Por essa razão, o crédito a ser satisfeito por meio da fase de cumprimento da sentença em análise tem natureza extraconcursal, tendo em vista o vencimento posterior ao deferimento da recuperação judicial."

Assim, concluiu que o juízo singular tem competência para processar regularmente a fase de cumprimento da sentença.

A causa é patrocinada pelo escritório Nóbrega Costa Advocacia.

Processo: 0713622-41.2020.8.07.0000.

Veja o acórdão.

Fonte: https://migalhas.uol.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet