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Administração

Parecer contra o CFA

Comissão da OAB/RJ contesta Resolução Normativa nº 654

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025
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Após a polêmica Resolução Normativa nº 654 do CFA (Conselho Federal de Administração) exaltar ânimos no mercado condominial em dezembro, a Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB/RJ (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ ) emitiu um parecer jurídico contestando a competência legal do órgão para exigir o registro obrigatório de síndicos profissionais e empresas de sindicatura.

Confira a nota conjunta divulgada no último dia 20 pelos advogados membros da comissão Rodrigo Karpat, André Luiz Junqueira e Paulo Ramon Almeida:

"A Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB/RJ emitiu, nesta data, parecer jurídico acerca da Resolução Normativa CFA nº 654, de 12 de novembro de 2024. O parecer refuta veementemente a tentativa de regulamentação da sindicatura profissional e de empresas de sindicatura pelo Conselho Federal de Administração (CFA), enfatizando a ausência de competência legal para tal regulamentação.

O documento conclui que a Resolução CFA nº 654 ultrapassa os limites legais ao tentar impor fiscalizações, regulações e sanções a atividades não regulamentadas, como a sindicatura, em claro desrespeito ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal e à jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça.

O parecer reafirma que a sindicatura profissional, enquanto atividade lícita e não regulamentada, está intrinsecamente vinculada à eleição em assembleia, conforme o artigo 1.347 do Código Civil, não sendo sujeita à fiscalização por conselhos profissionais.

Com esse parecer, a OAB/RJ, através de sua Comissão de Sindicatura Profissional, fortalece a defesa dos direitos dos profissionais e empresas que atuam no segmento condominial, destacando a necessidade de respeito ao ordenamento jurídico e à livre iniciativa.

O parecer está disponível na íntegra para consulta junto à Comissão Especial de Sindicatura Profissional da OAB/RJ."

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