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Responsabilidade civil

Evento no Secovi-SP debateu atos ilegais cometidos no condomínio

quarta-feira, 25 de abril de 2012
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 No Secovi-SP, advogados esclarecem sobre responsabilidade civil do síndico

Leonardo Tavares Siqueira e Luiz Augusto Haddad Figueiredo apresentaram casos em que o síndico foi responsabilizado por atos ilícitos (ilegais) no condomínio e deram dicas para minimizar ou evitar problemas 
 
Cerca de 150 pessoas estiveram na sede do Secovi-SP (sindicato da Habitação) na noite de quinta-feira, 8/3, para acompanhar a palestra Cases de Responsabilidade Civil Contra o Síndico – Saiba como Atuar Preventivamente. Os advogados Leonardo Tavares Siqueira e Luiz Augusto Haddad Figueiredo, integrantes do Grupo de Novos Empreendedores do Sindicato, apresentaram exemplos de casos em que o síndico foi responsabilizado por atos ilícitos (ilegais) e fizeram várias sugestões para minimizar determinados problemas ou mesmo evitar que possam surgir no condomínio.
 
Na abertura do evento, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, destacou a importância da prevenção, mas ponderou que “é preciso tomar cuidado para que o excesso de preocupação aliado à falta de orientação possam levar o condomínio a despesas desnecessárias”, alertou Gebara.
 
“Queremos que os síndicos tenham plena ciência das responsabilidades, mas saibam também que, bem assessorados por uma empresa especializada em administração de condomínios, não tem porque dar errado”, afirmou Sergio Meira de Castro Neto, diretor de Condomínios do Sindicato, que coordenou a iniciativa.
 

Conceitos

 

O advogado Leonardo Siqueira explicou que responsabilidade civil é caracterizada se for causado prejuízo por meio de uma ação ou omissão e reconhecida culpa e dano (nexo de causalidade). Se houver todos esses elementos, o síndico poderá ter que indenizar o condômino ou o condomínio. "O ato ilícito não é crime. É uma ação contrária à lei", afirmou, mencionando o artigo 187 do novo Código Civil.
 
"Muitas vezes o síndico tem razão, mas a forma como ele pratica determinada ação, de forma abusiva, e pode ser condenado a pagar uma indenização", exemplificou Siqueira, que chamou a atenção para os deveres do síndico como exercer a administração interna da edificação, respeitando a sua vigilância, moralidade e segurança.
 

Checklist

 
 O advogado citou o exemplo do síndico de um condomínio no Rio de Janeiro que foi acusado de omissão na explosão de um restaurante. Segundo ele, o síndico deveria ter informado as autoridades sobre a alarmante situação que culminou com a explosão. Por isso, é importante observar se a edificação apresenta algum desgaste estrutural, verificar a documentação e acompanhar o cronograma de realização da obra. “Atenção para as rachaduras. Se for o caso, faça uma inspeção predial mais detalhada”, alertou, acrescentando que não quer causar alarde, mas é importante ficar atento para não ter uma surpresa desagradável no futuro.
 
O advogado Luiz Haddad Figueiredo orientou sobre como resolver, minimizar ou mesmo evitar problemas que possam surgir no condomínio. Segundo ele, o síndico deve observar três critérios e tomar medidas fundamentadas na lei, na convenção, nas normais urbanísticas, entre outras.
 
“Se o síndico tiver que tomar alguma medida urgente, e sem que haja tempo hábil para consultar a administradora ou um advogado, deve-se pautar em três medidas. A primeira é orientar o condômino. O síndico deve deixar claro ao morador que ele não pode realizar obras que comprometam a segurança do prédio”, destacou.
 
Providências - É importante checar com o morador que tipo de obra está sendo – ou será – realizada e solicitar a documentação, dependendo do caso. Por último, caso a obra já tenha sido iniciada, o síndico pode impedir a entrada de materiais, providenciar o embargo judicial ou mesmo ingressar com uma ação na Justiça. “Se o síndico ultrapassar os limites legais, ele poderá ser responsabilizado por isso”, alertou o advogado, que apresentou alguns exemplos.
 
Em um deles, o síndico contratou uma pessoa não habilitado para instalar um serviço de para-raio, que teve que ser refeito e o síndico teve que pagar com recursos próprios, pois o condomínio entrou com uma ação na Justiça por considerou que o síndico foi imprudente.  Por evitar o problema, indicou o advogado, o síndico deveria ter buscado referência, exigir a documentação pertinente do prestador de serviço, consultar a assembleia e ter um bom contrato de prestação de serviços.
 
Em outro caso o síndico, sem solicitar a autorização da Prefeitura, providenciou a poda de uma árvore e o condomínio foi multado. “O síndicou agiu por conta própria, sem levar à deliberação da assembleia, e ele teve que pagar a multa do próprio bolso”, relatou. "É preciso agir com cautela e sob orientação.  A ideia ão é assustar ninguém e sim orientar", concluiu Figueiredo.

 

Fonte: http://www.secovi.com.br

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