Responsabilidade da administradora na prestação de contas
Empresa deve trabalhar em conjunto com o síndico para produzir os balancetes mensais
A prestação de contas é uma obrigação do síndico que está prevista no Código Civil (Art. 1.348) e que, como diversas outras tarefas, precisa do apoio da administradora contratada pelo condomínio.
Prestar contas é um dever mensal, que nada mais é que a produção dos conhecidos "balancetes", os quais são apresentados para aprovação do corpo diretivo e posteriormente para os moradores.
Neste vídeo, a advogado especialista em condomínios Vanessa Ponciano aprofunda no tema, especificando quais documentos devem constar na pasta de prestação de contas mensal e as atribuições da administradora na montagem do balancete. Assista!
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