Restrição das áreas de lazer ao morador inadimplente
Tribunais consideram tática como uma forma de constrangimento ilícito
Todo condomínio já passou ou passa por contratempos devido à inadimplência. Há alguns anos, síndicos adotavam medidas bruscas para punir ou forçar o morador inadimplente a pagar os débitos. Entre as estratégias mais aplicadas está a de proibir o uso das áreas de lazer, como piscina ou salão de festas.
Essas táticas contra inadimplência foram parar nos tribunais e agora são consideradas como uma forma de constrangimento ilícito, o que pode acarretar em processo de danos morais ao condomínio.
Abaixo, Maicon Guedes explica o novo entendimento da Justiça nesses casos e apresenta alternativas legais que incentivam o condômino a efetuar o pagamento das taxas condominiais pendentes.
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