O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Série Especialistas

Restrição das áreas de lazer ao morador inadimplente

Tribunais consideram tática como uma forma de constrangimento ilícito

22/10/19 05:55 - Atualizado há 5 anos
WhatsApp
LinkedIn
Tribunais consideram tática como uma forma de constrangimento ilícito

Todo condomínio já passou ou passa por contratempos devido à inadimplência. Há alguns anos, síndicos adotavam medidas bruscas para punir ou forçar o morador inadimplente a pagar os débitos. Entre as estratégias mais aplicadas está a de proibir o uso das áreas de lazer, como piscina ou salão de festas.

Essas táticas contra inadimplência foram parar nos tribunais e agora são consideradas como uma forma de constrangimento ilícito, o que pode acarretar em processo de danos morais ao condomínio.

Abaixo, Maicon Guedes explica o novo entendimento da Justiça nesses casos e apresenta alternativas legais que incentivam o condômino a efetuar o pagamento das taxas condominiais pendentes.

Assista! 

Conteúdos relacionados:

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet