Resultado do Quiz sobre Assembleias
Correção comentada
Veja abaixo a correção comentada do nosso Quiz sobre Assembleias para você se aprimorar ainda mais. Até o momento, foram 1710 testes realizados!
ERRATA:A questão 16 (veja abaixo) estava com a resposta errada. Lamentamos profundamente o ocorrido. Caso queira reemitir seu Certificado, pedimos a gentileza de realizar novamente o teste aqui. Todos os participantes do Quiz já foram devidamente notificados sobre a correção. Se você não recebeu nosso e-mail, verifique sua caixa anti-spam.
Nota:Devido a brechas e falta de clareza na legislação, algumas questões são polêmicas e não apresentam consenso entre os especialistas do mercado. O conteúdo informativo exibido neste teste é gratuito e apresenta caráter meramente informativo. O SíndicoNet sugere, em caso de dúvidas, a contratação de um profissional da área jurídica e/ou a consulta à Ordem dos Advogados
Confira as respostas:
1. QUANTAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS SÃO OBRIGADAS ANUALMENTE?
A. Uma (aprovação das contas, previsão e eleição se for o caso) (70% de acertos) B. Duas (uma de aprovação de contas e uma de eleição do síndico) C. Sem limite D. A convenção determina O Art. 1350 do Novo Código Civil determina :¨Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia de condôminos, na forma prevista na convenção , a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto“
2. QUANTAS ASSEMBLEIAS EXTRAORDINÁRIAS PODE O SINDICO CONVOCAR ANUALMENTE ? A. Quantas forem necessárias (93% de acertos) B. Uma C. Duas D. No máximo, três As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por ¼ dos condôminos( art.1355 NCC). Não existe qualquer limitação quanto ao número de reuniões.
3. QUEM CONVOCA AS ASSEMBLEIAS? A. A administradora B. O Síndico C. O síndico, na ausência ¼ dos condôminos (51% de acertos) D. Qualquer côndomino Art. 1355 NCC síndico ou ¼ dos condôminos.
4. QUAL O INTERVALO ENTRE A 1ª E A 2ª CONVOCAÇÕES? A. O que a convenção determinar (apenas 28% de acertos) B. 30 minutos C. 1 hora D. Não há regras para isso A legislação regula os diferentes quóruns das AG’s não o intervalo entre a 1ª e 2ª convocação. Caberá à convenção do condomínio estipular o intervalo.
5. QUEM PODE PRESIDIR OS TRABALHOS ? A. Qualquer condômino, exceto o síndico B. Qualquer condômino, salvo disposição em contrário na convenção (45% de acertos) C. O síndico D. Sub-síndico ou alguém do conselho Igualmente não existe dispositivo legal nesse sentido. Sendo assim, caberá àconvenção do condomínio regular a matéria. De tal forma que não havendo cláusula restritiva qualquer condômino poderá presidir os trabalhos.
6. O QUE É MAIORIA SIMPLES? A. 2/3 dos condôminos B. 50% mais um dos participantes da assembleia (69% de acertos) C. 50% mais um de todos os condôminos Resposta autoexplicativa.
7. O QUE É MAIORIA ABSOLUTA? A. 2/3 dos condôminos B. 50% mais um dos participantes da assembleia C. 50% mais um de todos os condôminos (51% de acertos)Resposta autoexplicativa.
8. O SINDICO PODE VOTAR NAS ASSEMBLEIAS ? A. Sim, se a convenção não proibir (42% de acertos) B. Sim C. Não D. Depende do tipo de votação Segundo a GáborRH, empresa que desenvolveu o teste, não existe dispositivo legal nesse sentido, e caberá a convenção do condomínio regular a matéria. De tal forma que não havendo cláusula restritiva qualquer, o sindico poderá votar nas AG’s.
9. O PRESIDENTE DA MESA PODE VOTAR? A. Sim, se não houver proibição na convenção (48% de acertos) B. Sim C. Não Da mesma forma, não existe dispositivo legal nesse sentido. Caberá à convenção do condomínio regular a matéria, de tal forma que não havendo cláusula restritiva, o presidente da mesa, sendo condômino ou representante habilitado, poderá votar.
10. É POSSIVEl INVERTER A PAUTA DA ORDEM DO DIA ? A. Sim ,se o presidente da mesa autorizar B. Sim, se os condôminos aprovarem (61% de acertos) C. Não É possível inverter a pauta da ordem do dia desde que submetida a votação e aprovada pela maioria dos presentes.
11. O QUE SE PODE DELIBERAR EM ASSUNTOS GERAIS ? A. Qualquer assunto B. O que a assembleia aprovar C. Nenhum assunto, esse tipo de assembleia é só informativa (Apenas 21% de acertos) D. Depende do assunto Os assuntos aprovados em AG devem constar da ordem do dia. Caso não conste uma matéria não se poderá deliberar no item assuntos gerais.
12. O QUE ACONTECE SE O PRESIDENTE DA MESA SE RETIRAR DA ASSEMBLEIA? A. Suspende a assembleia B. Continua só com o secretário C. Elege-se novo presidente (80% de acertos)A Assembleia deverá sempre ter um presidente, a quem cabe assinar a ata, dessa forma antes da continuidade do AG os presentes elegerão um novo presidente da mesa dentre os presentes para dar continuidade aos trabalhos.
13. COMO OCORRE A APURAÇÃO DOS VOTOS DAS COBERTURAS ? A. Conforme determinar a convenção (64% de acertos) B. Contam-se dois votos C. Considera-se um voto e meio D. Considera-se a fração ideal O parágrafo único do art.1352 do CC determina que os votos serão proporcionais às frações ideais de cada condômino, salvo disposição diversa na convenção do condomínio.
14. CONDÔMINO QUE NÃO COMPARECEU ESTÁ OBRIGADO A CUMPRIR AS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA? A. Não, se não participou B. Não, se não aprovou C. Sim, desde que tenha sido regularmente convocado (99% de acertos) Cabe ao síndico convocar todos os condôminos, caso contrário não poderá a assembleia deliberar ( art.1354 CC), portanto se todos os condôminos foram convocados na forma estabelecida na convenção do condomínio, as decisões tomadas obrigam o cumprimento por parte de todos inclusive dos ausentes. Salvo quando o assunto a ser deliberado exige quórum qualificado e o numero de presentes não atingir a exigência.
15. INADIMPLENTE PODE VOTAR NAS DELIBERAÇÕES DAS ASSEMBLÉIAS? A. Sim, se autorizado pela assembleia B. Não (89% de acertos) C. Sim O condôminos poderá votar e participar das AG’s estando quites (Art.1335,III)
16. QUAL O QUÓRUM PARA APROVAR AS OBRAS ÚTEIS NÃO URGENTES? A. Maioria absoluta (essa questão foi anulada) B. 2/3 dos condôminos C. Maioria simples As obras úteis e não urgentes dependem da maioria dos votos dos condôminos (50% +1), e não de maioria simples como havia sido apresentado no resultado do teste.ERRATA : As obras que podem ser aprovadas por Maioria Simples, ou seja, dos presentes, são as Obras Necessárias e Não as Úteis.
17. QUAL O PRAZO PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS ATAS? A. Prazo que a convenção estabelecer (50% de acertos) B. Oito dias C. Dez dias O CÓDIGO Civil não estabelece o prazo para distribuição das atas, cabe a convenção determinar esse prazo.
18. QUAL O CRITÉRIO DE APURAÇÃO DOS VOTOS A. O que a convecção estabelecer (apenas 26% de acertos) B. Um voto por proprietário C. Pela fração ideal do proprietário O parágrafo único do art.1352 do Código Civil determina que os votos serão proporcionais às frações ideais de cada condômino, ressalva porém que poderá haver disposição diversa na convenção do condomínio.
19. EM 2ª CONVOCAÇÃO OS CONDÔMINOS PODEM DELIBERAR POR : A. Maioria absoluta B. Maioria simples C. Maioria simples, salvo exigido quórum específico (73% de acerto)O art.1353 CC estabelece que em 2ª convocação a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, exceto quando o assunto tratado exigir um quórum qualificado.20. O QUE OCORRE SE SÓ O SÍNDICO ESTIVER PRESENTE NA ASSEMBLEIA, SEM A PRESENÇA DE NENHUM OUTRO CONDÔMINO? A. Deve ser convocada uma nova assembleia B. A assembleia pode aprovar os assuntos que não exijam quorum específico (31% de acerto) C. A assembleia pode aprovar todas as matérias Uma vez que na convenção não exista cláusula restritiva com relação ao síndico presidir os trabalhos ou da votação do síndico nas deliberações, os assuntos que não necessitem de quórum específico poderão ser aprovados, no caso por voto único.
Fonte: GáborRH