Retorno do inquilino com contrato vencido para reparos
Autorização de entrada de ex-inquilino à antiga unidade no condomínio gera dúvida entre síndicos. Entenda quando isso é necessário e o amparo jurídico
Não são raros os casos do inquilino ter que voltar ao imóvel após o contrato de locação ter finalizado. Você, como síndico, deve se deparar com várias justificativas e deve ser difícil controlar todas elas. Por isso é importante entender os motivos do retorno e como a Lei do Inquilinato prevê situações como essa.
Assim como a vistoria de entrada no imóvel, como acontece quando ele está para ser alugado, a vistoria de saída também é de suma importância ao proprietário.
O documento de vistoria do imóvel é elaborado à parte do contrato de locação como forma de garantir que o proprietário entregue e receba o imóvel em perfeitas condições e está previsto na Lei do Inquilinato, portanto, as duas etapas são fundamentais e precisam ser cumpridas, inclusive, pela administração do condomínio.
- Vistoria de entrada
Tem o objetivo de preparar o imóvel para o início da locação, deixando-o em perfeitas condições para a moradia;
- Vistoria de saída
Acontece quando acaba o contrato de locação e tem o objetivo de analisar se as condições do imóvel estão de acordo com o que foi registrado na vistoria de entrada.
Essa etapa é importante para garantir que qualquer ajuste devido seja solicitado ao inquilino e o imóvel seja entregue ao proprietário em perfeitas condições.
Normalmente, quando um inquilino sai do apartamento, ele costuma ficar até o último dia do contrato. Sendo assim, não consegue realizar todos os reparos para entregar o imóvel assim como está previsto no contrato. Até porque, muitos destes reparos podem ser definidos pelo proprietário após a saída dele. Havendo ajustes necessários, mesmo que o inquilino já tenha saído efetivamente do imóvel, ele pode ser solicitado a retornar para realizar os reparos.
De modo geral, os itens que passam por essa análise na vistoria de saída devem ser negociados com o proprietário ou, dependendo da complexidade, com benfeitorias.
Responsabilidades de reparo do inquilino
- A instalação de redes de proteção em sacadas, janelas e varandas;
- Envidraçamento/insulfilm de janelas em sacadas e varandas;
- Pintura dos ambientes;
- Reparos nas paredes (furos e avarias, trocas de papel de parede);
- Manchas e marcas moderadas e intensas de sujeira;
- Reparos no piso/carpete/rodapé;
- Tapetes, persianas e demais estofados com rasgos ou avarias;
- Reparos no encanamento;
- Reparos em armários (danos em dobradiças, puxadores, riscos ou manchas);
- Eletricidade: Reparos em interruptores e espelhos de tomadas;
- Reparos em janelas ou portas (dificuldade de abertura, quebradas, sem maçaneta);
- Reformas mais específicas, como a instalação de chuveiros diferentes do original;
- Eletrodomésticos com mau funcionamento ou com danos como riscos, amassados e marcas;
- Infestação de insetos não provenientes de móveis de madeira,
- Limpeza geral.
Quando isso acontece, cabe ao proprietário avisar o condomínio sobre quando o serviço será realizado. Dessa maneira, a portaria consegue liberar tanto o ex-inquilino quanto os prestadores que realizarão o serviço.
Para que toda a comunicação fique registrada, e não haja perigo de segurança para o condomínio, garanta que essa comunicação seja formalizada por e-mail ou outro meio que fique documentado.
Como informação, outros tipos de manutenção do imóvel são de responsabilidade do proprietário e, portanto, não devem servir de justificativa para o ex-inquilino voltar ao imóvel.
Responsabilidade de reparo dos proprietários
- Problemas hidráulicos (tubulações e troca de registros gerais);
- Infiltrações que afetem a estrutura do imóvel;
- Vazamento de gás;
- Problemas de eletricidade (na fiação ou no quadro de forças);
- Problemas de manutenção em ar-condicionado ou aquecedores;
- Manutenção de revestimentos (estufamento, descolamento);
- Manutenção em paredes (estufamento, descolamento, mofo).
Como forma de garantir que cláusulas e prazos sejam cumpridos, o QuintoAndar, plataforma imobiliária digital, criou o seguinte fluxo para que não haja desencontros: em caso de reparo após a finalização do contrato, o proprietário precisa conceder 7 dias para que o inquilino o faça. A data que determina a partir de quando os 7 dias devem ser contados é escolhida pelo dono do imóvel. Portanto, a liberação do imóvel deve ser concedida e alinhada com a governança do condomínio.
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