RJ x COVID
Decreto com restrições é prorrogado, mas com flexibilização
Prefeitura do Rio prorroga medidas restritivas, mas permite flexibilização
Por meio do decreto nº 48.706/21, a Prefeitura do Rio de Janeiro prorrogou medidas de restrição para frear o contágio pelo coronavírus até 19/04. Mas, também haverá a possibilidade de flexibilização na cidade.
Eduardo Paes decretou (nº 48.644/21) regras para a chamada “pausa emergencial” de 26/03 a 04/04, cujas medidas foram prorrogadas até a próxima quinta-feira (8). No dia 9, quando começa a valer o novo decreto nº 48.706/21, bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques poderão reabrir na cidade do Rio. Continua sendo proibido ficar na areia da praia.
Condomínios
Segundo parecer do escritório Coelho, Junqueira, Roque Advogados Associados:
CONDOMÍNIOS - ATIVIDADES - Permitidas diversas atividades que afetam condomínios:
- obras (art. 2º, XVI, mas ainda em vigor a Lei 8808 de 2020),
- limpeza, manutenção e zeladoria (art. 2º, XXIII), dedetização (art. 2º XXV).
CONDOMÍNIOS - ÁREAS
- Mercados etc. (art. 2º, I), lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e congêneres exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local (art. 2º, II);
- lavanderia (art. 2º, XXI), academias, piscinas etc. são permitidas (art. 2º, XXVII) - (em nossa opinião, se forem partes comuns, o condomínio pode decidir fechar, mas se forem exploradas por terceiros, mesmo sendo partes comuns, não podem ser proibidas).
CONDOMÍNIOS - ÁREAS - salões de festas, churrasqueiras etc. (analogia com o art. 3º, I, b), cabelereiro e similares (analogia com o art. 3º, I, d), áreas de lazer fechadas (analogia com o art. 3º, I, e) não devem funcionar.
CONDOMÍNIOS - ATIVIDADES - eventos de qualquer natureza (como festas ou assembleias) em áreas particulares devem ser suspensos (art. 3º, IV).
CONDOMÍNIOS - ATIVIDADES/ÁREAS ABERTAS - Permitida a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares (art. 4º), mas proibidas atividades coletivas e similares (art. 4º, § 1º). Os responsáveis por áreas particulares devem estabelecer regramento interno (art. 4º, § 2º).
Consequências pelo descumprimento ao Decreto: responsabilidade criminal (art. 268 do Código Penal), multa de R$ 562,42, interdição e outras medidas administrativas e cíveis.
O que volta a abrir no dia 9 de abril
A flexibilização das normas da “pausa emergencial” começa a valer no dia 9, quando restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques da orla podem funcionar até às 21h. Após esse horário, os sérvios podem funcionar por delivery.
O comércio pode funcionar entre 10h e 18h, enquanto os serviços estão permitidos das 12h às 21. Clubes também pode abrir, entre 11h e 21h.
O que mais volta a funcionar a partir do dia 9, entre 12h e 21
- Museus
- Zoológicos
- Galerias
- Bibliotecas
- Teatros
- Cinemas
O que continua proibido
- Ficar na areia da praia
- Eventos
- Entrada de ônibus intermunicipais fretados com turistas
- Baladas e boates
- Comércio de ambulantes
Fonte: https://br.noticias.yahoo.com e Conteúdo SíndicoNet.