Por Cristiano de Souza*
2014 já começou bem para o ramo condominial. Acidentes em piscinas, construções irregulares, entre outras tragédias que trazem aos síndicos varias preocupações. Mas um fato me chamou atenção. Recebi um e-mail me relatando um fato diferenciado e solicitando ajuda de como proceder. Por tão diferenciado, trazemos o caso a nossa coluna.
Dizia o internauta ser síndico de um condomínio com varias torres e uma ampla área de lazer e que no condomínio havia uma grande população de jovens que tomando a ideia dos recentes “rolezinhos” em Shopping Center, decidiram fazer algo reduzido no condomínio, porém em numero suficiente a lotar a área comum, porém sem ferir nenhuma regra condominial, ou seja, nada de errado, salvo o numero de ocupantes. A segurança interna do condomínio por sua vez, nada pode fazer, porém vários moradores se sentiram incomodados e pediram providencias para restringir a entrada. Mas o que fazer ?
Nestes casos a conscientização é sempre a melhor saída, pois ninguém pode restringir o numero de visitantes em área comum de um determinado morador e liberar para outros -beirando tal procedimento uma descriminação ou uma afronta ao direito de propriedade.
Pelos relatos, o evento foi bem organizado, não havendo um mentor, pois os amigos chegavam para várias unidades diferentes, que recebiam e autorizavam a entrada.
O fator de estarem em área comum, mas em nenhuma área comum com uso regular (churrasqueira, salão de festas, piscina ou similar), em nada fere o direito e dever. Muito pelo contrário, estariam os jovem em pleno gozo da propriedade condominial, que nos termos do artigo 1331 do Código Civil é a união da parte exclusiva mais a parte comum.
Também não vejo que estariam usando nocivamente a propriedade (art. 1277 do Código Civil), pois pelos relatos não ultrapassaram os horários do condomínio e o barulho produzido era apenas de pessoas conversando sem berros ou cantoria, nada de música. Como dissemos, não havia um mentor, mas várias unidades que receberam amigos ao mesmo tempo, podendo até ser coincidência.
Mas o susto deve ter sido grande, ainda que por horas apenas.
Os jovens preveem novos encontros e neste caso o melhor seria convidar todos os jovens e responsáveis para uma conversa. Juntos, sem brigas ou ameaças, mas com diálogo, encontrarem um meio termo, uma solução pacífica, mostrando os riscos de segurança, os incômodos, ainda que o problema não tenha sido os amigos de um, mas a união dos amigos de todos e tal fato isolado é uma situação. Mas continuo, aí sim poderia gerar um entendimento de uso nocivo, podendo o condomínio adotar outras posturas.
Deve-se mostrar que morar em condomínio possui limitações naturais e para que haja liberdade de habitar bem um lugar, deve-se dar o direito ao vizinho de também morar bem e com tranquilidade, e que mesmo estando dentro do regulamento, algumas ações podem prejudicar o coletivo.
Viver coletivamente não é viver com castração ou só limites, mas é superar a principal dificuldade da vida para alguns, qual seja, observar e respeitar o próximo.
Jamais podemos esquecer que fazer estas lembranças e tentar apaziguar conflitos é a primeira função do síndico, que por sua vez é o primeiro na solução de conflitos condominiais.
(*)Dr. Cristiano De Souza OliveiraAdvogado, Consultor Jurídico Condominial
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