Roubos e furtos em garagens
De quem é a responsabilidade?
- Neste caso, vale a regra jurisprudencial: o condomínio só é responsável se há um funcionário responsável pela vigilância da garagem.
- A palavra veículos inclui também motocicletas e bicicletas.
- É conveniente que na Convenção exista um item que deixa claro que o condomínio não se responsabiliza por roubos de veículos e furtos de objetos deixados em seus interiores.
- No entanto, a maior parte dos condôminos pode ser a favor que o condomínio se responsabilize por prejuízos desta natureza. Neste caso, pode-se contratar um serviço de vigilângia 24 horas para a garagem, e uma cobertura de seguro para roubos e furtos.
- Se o condomínio contratar este tipo de cobertura, o síndico é obrigado a acionar a seguradora quando ocorre um sinistro.