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Obrigações

Reajuste salarial em SP

Piso para funcionários de condomínios sobe 10,12%

segunda-feira, 26 de setembro de 2022
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Acordo coletivo define reajuste salarial de funcionários de condomínios do estado de São Paulo

Aumento salarial foi de 10% e vale-alimentação em 15%. Novos valores passam a valer a partir de 01/10

A partir do próximo sábado (1º), entra em vigor o reajuste salarial de 10% para funcionários de condomínios em São Paulo.

O valor foi firmado em acordo coletivo pelo Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), abrangendo também benefícios.

Piso salarial

Com reajuste de 10,12%, sobre o valor vigente em outubro de 2021, os pisos passam a se configurar da seguinte forma:

  • Gerente condominial: R$ 3.687,35 
  • Gerente predial: R$ 2.616,54 
  • Zeladores: R$ 1.868,95 
  • Porteiros, vigias, cabineiros, ascensoristas, garagistas, manobristas e folguistas: R$ 1.790,30 
  • Faxineiros e demais empregados: R$ 1.711,66

Vale ressaltar que as admissões posteriores a 1º de outubro serão adequadas à nova regra conforme o número de meses trabalhados.

Benefícios

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, atualizada para 2022, os empregadores devem conceder um vale alimentação mensal de R$ 396,75. 

A quantia destinada a refeições, por sua vez, ficou estabelecida em R$ 12,86 por dia trabalhado, representando um aumento de 15% com relação ao ano anterior.

Saúde

Quanto à saúde dos funcionários, aqueles que não possuírem convênio médico disponibilizado pelo contratante têm direito ao BAPS (Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde), que garante 12 atendimentos ambulatoriais ao ano nas especialidades de Clínica Geral ou Ginecologia. 

Os agendamentos devem ser feitos via Central  de  Atendimento da empresa gestora, pelo número (11) 3226-9770.

Contribuição sindical

Em novembro, tem início o recolhimento obrigatório das contribuições, estipulado em 1% da remuneração dos funcionários. Isto fica a cargo dos empregadores, que em caso de não cumprimento, podem ser multados em 10% sobre o montante devido.

Confira a íntegra da circular emitida pelo Sindifícios aqui.

Com informações do Sindifícios

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