Advertência, multa e outras sanções a fumantes no condomínio
Saiba em que situações o síndico pode proibir o uso de produtos fumígenos, como cigarro, tabacos, narguilé, charutos e cachimbos
Dentro de qualquer condomínio devem prevalecer as regras de boa convivência entre todos os moradores. Para isso, cada pessoa precisa fazer sua parte, ciente de que possui direitos e deveres, como todos os demais.
Um dos conflitos de convivência que costumam acirrar a relação de moradores de condomínios é a questão dos fumantes, sejam eles de cigarro, tabaco, narguilé, charutos, cachimbos, etc. Fumaça, cheiro e cinzas podem incomodar os vizinhos e gerar grandes problemas.
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Conheça abaixo como lidar com essa situação.
1) O que o condomínio pode proibir?
O condomínio pode proibir todos os tipos de produtos mencionados acima, mas somente em locais de uso coletivo, como hall e corredores, restaurantes e clubes. Não importa que o ambiente seja parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou toldo.
Estas normas estão previstas na lei federal nº 12.546/2011, ou seja, válida em todo o território nacional.
Além disso, é importante verificar se existe alguma lei em âmbito estadual ou municipal com outras regras e restrições sobre o assunto.
Em Curitiba (PR), por exemplo, existe a Lei Municipal nº 13.254/2009, que proíbe também a utilização de qualquer produto derivado do fumo em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independentemente de sua natureza ou razão jurídica, como área comum de condomínios residenciais e edifícios.
2) O que o condomínio não pode proibir
Por outro lado, para aqueles que consomem produtos fumígenos, não estão proibidos de utilizá-los no interior de sua unidade privativa, desde que, obviamente, não causem incômodos aos vizinhos.
3) Quais as consequências caso as regras sejam desobedecidas
A Lei nº 12.546/2011, chamada Lei Antifumo, mencionada anteriormente, prevê multas que vão de 2 mil reais à 1,5 milhão de reais, a depender da infração!
4) Posso chamar a polícia?
É possível que o caso venha a envolver a polícia, a depender da substância utilizada (caso seja ilegal), além de plenamente possível a aplicação de advertência e multa (de até 10 vezes o valor do condomínio).
- Baixe gratuitamente: Cartaz de conscientização sobre consumo de cigarro em condomínios
(*) Letícia Neves é advogada atuante no Direito Imobiliário. Sócia do Bopp e Neves Sociedade de Advogados | Instagram @leticineves | www.boppeneves.com.br | contato@boppeneves.com.br