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Artigos e opiniões

Advertência, multa e outras sanções a fumantes no condomínio

Saiba em que situações o síndico pode proibir o uso de produtos fumígenos, como cigarro, tabacos, narguilé, charutos e cachimbos

26/10/22 07:20 - Atualizado há 2 anos
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Homem vestindo camiseta xadrez fumando cigarro na sacada
Fumaça, cheiro e cinzas podem incomodar os vizinhos e gerar grandes problemas nos condomínios
iStock

Dentro de qualquer condomínio devem prevalecer as regras de boa convivência entre todos os moradores. Para isso, cada pessoa precisa fazer sua parte, ciente de que possui direitos e deveres, como todos os demais. 

Um dos conflitos de convivência que costumam acirrar a relação de moradores de condomínios é a questão dos fumantes, sejam eles de cigarro, tabaco, narguilé, charutos, cachimbos, etc. Fumaça, cheiro e cinzas podem incomodar os vizinhos e gerar grandes problemas.

Conheça abaixo como lidar com essa situação.

1) O que o condomínio pode proibir?

O condomínio pode proibir todos os tipos de produtos mencionados acima, mas somente em locais de uso coletivo, como hall e corredores, restaurantes e clubes. Não importa que o ambiente seja parcialmente fechado por parede, divisória, teto ou toldo. 

Estas normas estão previstas na lei federal nº 12.546/2011, ou seja, válida em todo o território nacional.

Além disso, é importante verificar se existe alguma lei em âmbito estadual ou municipal com outras regras e restrições sobre o assunto.

Em Curitiba (PR), por exemplo, existe a Lei Municipal nº 13.254/2009, que proíbe também a utilização de qualquer produto derivado do fumo em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado, independentemente de sua natureza ou razão jurídica, como área comum de condomínios residenciais e edifícios

2) O que o condomínio não pode proibir 

Por outro lado, para aqueles que consomem produtos fumígenos, não estão proibidos de utilizá-los no interior de sua unidade privativa, desde que, obviamente, não causem incômodos aos vizinhos. 

3) Quais as consequências caso as regras sejam desobedecidas 

A Lei nº 12.546/2011, chamada Lei Antifumo, mencionada anteriormente, prevê multas que vão de 2 mil reais à 1,5 milhão de reais, a depender da infração!

4) Posso chamar a polícia?

É possível que o caso venha a envolver a polícia, a depender da substância utilizada (caso seja ilegal), além de plenamente possível a aplicação de advertência e multa (de até 10 vezes o valor do condomínio). 

(*) Letícia Neves é advogada atuante no Direito Imobiliário. Sócia do Bopp e Neves Sociedade de Advogados | Instagram @leticineves | www.boppeneves.com.br | contato@boppeneves.com.br

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