O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Sanções ao inadimplente

Condomínio não pode proibir uso de áreas comuns, como a piscina

quinta-feira, 11 de agosto de 2016
WhatsApp
LinkedIn

Dívida não impede condômino de usar área de lazer do prédio, diz STJ

Ação movida por moradora em 2011 pedia para condomínio suspender os procedimentos humilhantes na cobrança das taxas em atraso  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um condomínio de Belo Horizonte (MG), que foi condenado a pagar indenização a uma moradora. Ela foi impedida de frequentar a área de lazer do prédio por possuir parcelas em atraso das prestações do condomínio.A decisão foi tomada por unanimidade na última terça-feira (9).

A ação foi movida pela moradora em 2011 para que o condomínio não voltasse com os procedimentos humilhantes na cobrança das taxas condominiais, como impedi-la de usar o clube. Na ocasião, o condomínio disse que era uma forma de forçar a moradora a pagar o que devia.

Segundo a Folha de S. Paulo, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, disse que a proibição imposta pelo condomínio expôs ostensivamente a condição de inadimplência da moradora perante o meio social. Para ele, isso vai além do princípio da dignidade humana.

O Vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (sindicato da habitação), Hubert Gebara afirma que impedir o uso de áreas comuns não é algo recomendado pela instituição.

"Condômino inadimplente tem que ser cobrado amigavelmente e, se não for possível, judicialmente. Impedir o uso não é uma medida certa, é como fazer justiça com as próprias mãos", afirmou.

Fonte: www.noticiasaominuto.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet