Inconstitucionalidade
RJ: Vedação obrigatória de áreas comuns em prédios é questionada
Lei que dispõe sobre o bloqueio de janelas e varandas nos condomínios é questionada pelo Secovi Rio
O Secovi Rio distribui Representação de Inconstitucionalidade contra Lei Complementar nº 257/2022, que dispõe sobre o bloqueio de janelas e varandas nas áreas de uso comum dos condomínios verticais no município do Rio de Janeiro.
A lei determina que os condomínios verticais são obrigados a fazer o bloqueio de janelas e varandas nas áreas de uso comum, localizadas em andares superiores ao pavimento térreo. A vedação deve ser realizada de forma definitiva, com o uso de grades, telas ou redes e a instalação dos materiais utilizados deve ser respaldada por ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
O descumprimento da Lei acarretará, a cada fiscalização:
I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e
II – aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.
Apesar de o Prefeito Eduardo Paes ter apontado a Inconstitucionalidade do projeto, a Câmara de Vereadores derrubou o Veto e promulgou a Lei Complementar nº 257/2022, atualmente em vigor.
Flagrantemente Inconstitucional, a lei impacta diretamente nos condomínios residenciais da cidade do Rio de Janeiro. O Desembargador Relator do processo judicial já encaminhou requerimento de informações ao Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
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