SecoviRio x Águas do Rio
Entidade se posiciona sobre encarecimento de taxa condominial
Secovi Rio alerta: condomínio pode ficar mais caro com a adoção pela nova concessionária ao método de cobrança da antiga CEDAE
Com a privatização da CEDAE, a empresa Águas do Rio assumiu a prestação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário em grande parte das zonas norte, sul e centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Com o início das atividades e o recebimento das contas de consumo, constatou-se a retomada da cobrança indevida aos condomínios atendidos por único hidrômetro. Nestes condomínios, a despeito do consumo real de água ser apurado no único medidor que serve a todo prédio, a Águas do Rio voltou a cobrar o valor resultante da multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades do prédio. Neste caso, é desconsiderado o consumo real apurado no medidor, que invariavelmente resulta em valor inferior.
Some-se ao problema, a aplicação da tarifa progressiva considerando apenas uma economia para cada condomínio, que representar um universo de várias unidades e, portanto, inúmeras economias. Em termos práticos, o consumo do condomínio é tarifado na última e mais cara faixa progressiva, como se o consumo fosse realizado com desperdício do recurso hídrico, o que não é verdade, pois se sabe que há um enorme esforço dos condomínios para racionalizar o consumo.
Ressalte-se que o tema foi objeto de inúmeras ações judiciais chegando ao Superior Tribunal de Justiça que firmou a tese para o tema 414: “Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local”.
Também no STJ encontram-se pendentes de julgamento dois recursos [1] nos quais as concessionárias fazem a tentativa de revisar a tese antes fixada, como também a declaração de impossibilidade da aplicação da tarifa progressiva em razão da totalidade de economias existentes no condomínio, considerando-se apenas uma.
O impacto para os condomínios é significativo, sobretudo em momento já tão fragilizado em decorrência da pandemia. Estima-se um aumento mínimo de 20% no valor da quota condominial. Em alguns casos, o percentual das cotas condominiais destinadas ao pagamento das faturas de água poderá ser a maior despesa dos condomínios, superando até mesmo o gasto com a folha de pagamento dos funcionários do prédio.
O Secovi Rio já havia sido admitido como representante dos interesses dos condomínios, na condição de “amicus curiae”, representado pelo Dr. Arnon Velmovistsky, em processo [2] tramitando no Tribunal de Justiça do Rio de Justiça que enfrentaria a divergência em relação ao critério de cálculo da tarifa, inadmitido em razão dos recursos em julgamento no STJ.
Em resposta ao contato realizado pelo sindicato, a concessionária manifestou que segue a forma de cobrança determinada pelo poder concedente, baseada nos decretos vigentes.
Seguimos em alerta e atentos à defesa de interesses dos condomínios.
O SíndicoNet entrou em contato com a empresa Águas do Rio para questioná-los sobre a situação no Rio de Janeiro. Confira o comunicado na íntegra:
"A Águas do Rio realiza cobrança de tarifa mínima em conformidade com o contrato de concessão e a Lei Federal 11.445/07, que regulamenta o setor de saneamento básico. Vale ressaltar que decisões judiciais relativas à prestação de serviço da companhia anterior não se aplicam à Águas do Rio.
A concessionária reforça que está à disposição dos clientes através do WhatsApp e ligação gratuita pelo número 0800 195 0 195".
*[1] Resp nº 1.937.887/RJ e nº 1.937.891/RJ **[2] Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Processo nº 0045842-03.2020.8.19.0000
https://www.secovirio.com.br/