Segurança do trabalho e acidentes em condomínios
Condomínio economiza quando evita acidentes, saiba como!
por João Carlos Tobias*
Os condomínios têm se transformado em grandes complexos e dependem de muitos profissionais para serem administrados, inclusive o síndico, que hoje se profissionalizou e tem como responsabilidade, número um, fazer uma gestão de qualidade e com redução de custos.
Diante de tudo isto, o síndico também é responsável pela contratação e demissão de funcionários e empresas terceirizadas.
Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil ocupa hoje o quarto lugar no mundo em acidentes do trabalho, com cerca de 704.000 ocorrências por ano, sendo 3 mil mortes e um custo de R$ 32 bilhões ao País.
O setor da Construção Civil, que inclui os trabalhadores em condomínios, é um dos líderes das estatísticas, por conta de acidentes ocasionados por obras ou reformas.
Na condição de evitar ou reduzir número de acidentes do trabalho em um condomínio, o síndico tem por obrigação, conforme determinam as Leis Trabalhistas, de se fazer cumprir as NR (Normas De Segurança do Trabalho) e todas aquelas que preservam a vida dos trabalhadores.
Vejamos a seguir as NR de mais obrigatoriedades aplicáveis em um condomínio:
Segurança do Trabalho
- NR 9 – P.P.R.A. (Programa de Proteção de Riscos Ambientais)
- NR 7 – P.C.M.S.O (Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional)
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- NR 6 – E.P.I. /E.P.C. (Equipamentos de Proteção)
- NR 35 – Trabalho em Altura
- ABNT NBR 15.475 – Acesso ror Corda
- NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Obrigatoriedades
- A.V.C.B. – (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
- NBR – ABNT 16.280 – Construção e Reformas
- NBR – ABNT 12.779 – Mangueiras de Incêndio
Cabe salientar que o síndico é responsável Civil e Criminal por tudo o que acontece no condomínio, desta forma cabe a ele fazer com que todas as Normas de Segurança do Trabalho e Obrigatoriedades sejam cumpridas em conformidade com as leis.
Por outro lado, as administradoras também são responsáveis na orientação das aplicações das Normas de Segurança no condomínio, sob crime de responsabilidade solidária.
Tanto o síndico como a administradora são responsáveis na contratação de empresas terceirizadas, quando deverão fazer constar em contrato a obrigatoriedade do cumprimento das Normas de Segurança em conformidade com as do condomínio.
Na expectativa de ter esclarecido e de conscientizar que temos a responsabilidade de preservar não somente a vida e a saúde do trabalhador, como também administrar em conformidade com as normas e leis, costumamos a dizer que “funcionário seguro é funcionário feliz”.
É matematicamente comprovado que a cada R$ 1,00 (um real) investido em segurança, temos um retorno de R$2,20 (dois reais e vinte centavos). Pense nisto!
Investir em segurança valoriza seu condomínio.
*João Carlos Tobias é graduado em Administração Pública, Segurança do Trabalho e Gestão de Pessoas, pela FGV, Assistente Técnico Judicial em Ações Trabalhistas, Diretor técnico da J.I Prevent, professor de Segurança do Trabalho e Desenho Técnico para Mecânico de Aviação na EACON (Escola de Aviação Congonhas) de Santos, Síndico há mais de 16 anos, Diretor de Segurança na ACAI (Associação Comercial de Itanhaém/SP), Presidente do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança de Itanhaém/SP), Palestrante e Funcionário da Polícia Científica há 37 anos.