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Furtos e roubos

Segurança em condomínios

Quando há empresa terceirizada há cobertura por guarda das unidades?

terça-feira, 19 de junho de 2012
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 Terceirização de segurança

Se há empresa de segurança contratada pelo meu condomínio, eles também ficam responsáveis por guardar as unidades?
 
De acordo com o entendimento do TJ-RJ e do TJ-SP, não. As decisões abaixo mostram que os moradores que tiveram suas unidades furtadas e optaram por acionar juridicamente o condomínio e a empresa de segurança não ganharam a ação.
 
Responsabilidade civil. Furto em apartamento. Inexistência de previsão de responsabilidade na convenção do condomínio. Terceirização de serviço de vigilância e segurança que não pressupõe responsabilidade objetiva. Descabida indenização. Precedentes do STJ. Recurso manifestamente improcedente. Seguimento negado ao apelo. Decisão do relator mantida. Agravo desprovido. (TJ/RJ- 12/05/2011)
 
Responsabilidade Civil. Condomínio. Furto em unidade autônima. Culpa de prepostos ou funcionários não caracterizada.  Inexistência de dever de guarda. Ausência, de previsão de responsabilidade por furto na convenção condominial. Não demonstração de contratação de empresa de vigilância. Recurso interposto pelo Autor improvido, prejudicado o interposto pelo Correu denunciante.(TJ/SP – 06/05/2011)
 

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