Raios e vendavais encarecem seguro dos condomínios
Pedidos de indenização dobram e condições climáticas passam a referenciar o preço do seguro
As alterações climáticas do planeta e suas consequências já mexem significativamente com a qualidade de vida, com a nossa segurança e do nosso patrimônio, e com o valor das contas domésticas. De acordo com a corretora Vila Velha, atualmente os valores do seguro condominial têm como referência as condições climáticas.
“Acompanhamos a todo o momento as condições climáticas, pois isso influencia diretamente no valor do prêmio dos edifícios. Além desse, não há nenhum outro fator, como falta de manutenção periódica, que provoque tal intensidade no aumento de sinistros”, afirma o diretor da área de Condomínios da Vila Velha Seguros, Ivanor Montanhana.
A corretora Vila Velha, responsável pelos seguros de 12 mil edifícios, praticamente 1/3 de todos os construídos na cidade de São Paulo, reuniu dados de todos os sinistros que, na empresa, envolvem ocorrências causadas por raios, em condomínios.
O levantamento apontou que os pedidos dos condomínios paulistanos para indenização por danos elétricos, causados por raios, cresceram 82%. Ocorreram 107 casos em 2010, enquanto somente no primeiro trimestre de 2011 os pedidos somaram 195.
Os danos causados por vendavais também tiveram um aumento considerável: 41 sinistros no 1º trimestre de 2010, contra 59 no mesmo período de 2011.
Pedidos de indenização por conta de vendavais cresceram 44% - Solicitações originadas por danos causados por vendavais (ventos com velocidade acima de 60 km/hora) tiveram um aumento de 44%, se comparado ao primeiro semestre de 2010.
“Nem todos os sinistros podem ser creditados às variações bruscas do clima. Um exemplo são os danos elétricos causados pelas chuvas. No primeiro trimestre deste ano foram 172 ocorrências, contra 160 sinistros no mesmo período de 2010. Os principais equipamentos danificados nos edifícios no primeiro trimestre do ano foram: elevadores, bombas de água/recalque, portões de garagem e circuitos internos de filmagem”, comenta Montanhana.
A cobertura do seguro, conforme Montanhana, garante o conserto ou ressarcimento desses tipos de sinistros, mas, diz ele, é preciso lembrar que em edificações com mais de 12 metros de altura o uso de para-raio é obrigatório.
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Fonte: http://exame.abril.com.br
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