Explosões e incêndios em prédios residenciais reacendem debate sobre seguro em condomínios
Pela Lei, síndico deve realizar o seguro do prédio contra incêndio, mas o mesmo inclui apenas a estrutura física não os bens dos moradores
Fatos recentes, amplamente divulgados pela mídia, envolvendo explosões e incêndios em condomínios residenciais no Rio de Janeiro e em Porto Alegre causadas por vazamento de gás, originaram inúmeros transtornos para os moradores e reacenderam o debate sobre o tipo de seguro dos condomínios.
Segundo Michelle Machado, Supervisora de Seguros da Auxiliadora Predial, por lei, o síndico deve contratar o seguro do prédio contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição. Porém, este cobre apenas a estrutura física e não os bens dos moradores.
Foi pensando em cobrir essa deficiência que a Auxiliadora Predial buscou no mercado uma seguradora parceira que pudesse resolver este problema nos condomínios em que administra. A Auxiliadora Predial é uma das empresas líderes no Brasil em administração de condomínios.
“Depois de uma intensa pesquisa, escolhemos a Yasuda Marítima de Seguros, que tem 70 anos de mercado e consegue nos oferecer o Seguro de Conteúdo Contra Incêndio e Explosão”, disse Michelle. Este seguro é um diferencial de mercado, pois concede cobertura aos móveis e eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, roupas, calçados e diversos objetos, possui um custo muito acessível.
O que muita gente acha é que esse tipo de seguro é caro. Michelle alerta para este engano. “A partir de apenas R$ 6 mensais, por exemplo, dá para ter um valor de cobertura de até R$ 75 mil. Para uma cobertura de R$ 200 mil, a mensalidade iria para R$ 16,00, ou seja, em nada infla as contas.”
É comum que os síndicos e condôminos tenham dúvidas na hora de contratar um seguro, mas para isso, “o ideal é contar com uma Corretora de Seguros de confiança e que entenda do segmento de administração de condomínios”, finaliza a supervisora de seguros.
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