Sem legislação específica
DF não conta com lei para autovistoria predial
Distrito Federal não tem lei que obriga vistorias constantes em prédios
Para especialista, uma legislação desse tipo ajudaria a evitar acidentes como o desabamento da garagem do bloco C da SQN 210. Projeto de Lei tramita no Congresso
O desabamento da laje do bloco C da SQN 210, na madrugada de domingo (4/2), chama a atenção para a falta de uma legislação no Distrito Federal que obrigue a inspeção constante das edificações, sejam elas públicas ou privadas. Na avaliação de especialistas, uma lei desse tipo poderia colaborar para que um acidente como o que atingiu o prédio da Asa Norte não acontecesse.
Segundo Wilson Lang, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias Prediais (Ibape), as três prováveis causas do desmoronamento apontadas pela Defesa Civil — impermeabilização inadequada, peso em excesso sobre a laje encharcada e ferrugem nas partes metálicas de sustentação — seriam percebidas durante uma inspeção predial.
“Existem sinais anteriores ao desabamento, como modificações no solo. Provavelmente, faltou um olhar técnico para evitar a tragédia”, comenta Lang, acrescentando que uma inspeção predial é fundamental em prédios com mais de 30 anos.
Atualmente a norma que regula a manutenção das edificações em nível nacional é a ABNT NBR 5674. E nas esferas municipais e estaduais há regras que tratam de inspeções e manutenções de sistemas específicos, como a instalação de elevadores e ar-condicionado. No entanto, nenhuma norma de manutenção de edificações tem poder de lei.
Projeto tramita no Congresso
Desde 2014, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 31/2014 proposto pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que garante a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas em edificações. O projeto estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial e institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais e comerciais.
Segundo o texto do projeto, a fiscalização das edificações ficaria a cargo do Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos públicos responsáveis pelo serviço de fiscalização de obras. No caso da identificação de algum problema técnico, o gestor da edificação teria até 90 dias para iniciar os reparos.
Segundo o PL, a inspeção geral da edificação teria prazo de validade de cinco anos, já a avaliação das condições do projeto de segurança contra incêndio e vistoria no sistema de elevadores, deveria ser feita a cada 12 meses. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e desde 2014 está com a tramitação parada no Senado, aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça.
Orientação aos síndicos
Apesar da falta de uma lei específica que obrigue as fiscalizações constantes, órgãos do DF fazem esse tipo de verificação para liberar o alvará de construção, concessão e renovação do Habite-se, fornecidos pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O documento e as vistorias devem ser renovadas a cada oito anos.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (5/2), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF) afirmou que, apesar de não haver uma Lei de Inspeção Predial no Distrito Federal, a autarquia "sempre orientou síndicos e administradores a contratarem empresas especializadas na realização de vistorias".
"Os edifícios em Brasília estão envelhecendo. Muitos têm mais de 40 anos de construção e a maioria não tem o histórico das reformas realizadas ao longo desses anos. Portanto, destacamos junto aos síndicos e administradores de condomínios sobre a necessidade de averiguar o estado de conservação das edificações mais antigas, para que casos assim não ocorram", diz o presidente do CAU/DF, arquiteto Daniel Mangabeira.
Leia a íntegra do comunicado da CAU/DF
"O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) esclarece que, a respeito do desabamento ocorrido no Bloco C, da SQN 210, na manhã do último domingo (4 /2), não há Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU a partir de 2012 e tampouco Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) antes deste ano, emitidos por arquiteto e urbanista. A referida edificação apresenta Carta de Habite-se com processo datado de 1976, segundo informações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF) e da Assessoria de Comunicação da Administração Regional do Plano Piloto (RA1). Sobre a reforma de fachada realizada recentemente, o CAU/DF informa que também não existe RRT emitido para este projeto em nosso sistema.
Em nota divulgada pela Administração Regional do Plano Piloto (RA1), “A queda da estrutura foi causada pela falta de impermeabilidade, com a presença de infiltrações e corrosões, o que se agravou com a forte chuva do domingo. O fornecimento de água e a coleta de esgoto foram danificados pelo desabamento. Agora, caberá ao condomínio a contratação de engenheiro técnico para a recuperação da estrutura”.
Diante da gravidade do ocorrido, o presidente do CAU/DF, arquiteto Daniel Mangabeira, reforça a importância da manutenção predial, principalmente de edificações mais antigas. Apesar de não haver uma Lei de Inspeção Predial no Distrito Federal, que obrigue condomínios a fazerem vistorias periódicas que identifiquem o estado geral das edificações e de seus sistemas construtivos, o CAU/DF sempre orientou síndicos e administradores a contratarem empresas especializadas na realização de vistorias.
"Os edifícios em Brasília estão envelhecendo. Muitos têm mais de 40 anos de construção e a maioria não tem o histórico das reformas realizadas ao longo desses anos. Portanto, destacamos junto aos síndicos e administradores de condomínios sobre a necessidade de averiguar o estado de conservação das edificações mais antigas, para que casos assim não ocorram”, alerta o presidente do CAU/DF, arquiteto Daniel Mangabeira.
Para as novas edificações, o Conselho orienta e cobra dos arquitetos e urbanistas registrados no Distrito Federal o cumprimento dos parâmetros técnicos, estabelecidos pelas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em seus projetos. A NBR 16.280/2014 (Norma de Reformas), por exemplo, trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas comuns de edificações brasileiras.
Já a NBR 15.575/2013 (Norma de Desempenho de Edificações) traz as diretrizes para atender as necessidades das edificações em aspectos como desempenho acústico, desempenho térmico, durabilidade, garantia e vida útil, e determina um nível mínimo obrigatório para cada um deles.
Desde 2013, o Conselho tem realizado palestras, seminários e participado de congressos com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-DF), Defesa Civil, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e ouras entidades para orientar síndicos, administradores de condomínios, arquitetos e urbanistas e a sociedade em geral, sobre a importância da manutenção predial como prevenção a acidentes e riscos à edificação e a seus usuários. No próximo dia 6 de abril, o CAU/DF irá participar de curso “A Importância das Inspeções Prediais e seus Aspectos Jurídicos”, promovido pela Associação dos Síndicos de Condomínios Residencial e Comercial do Distrito Federal (Assosíndicos-DF), para tratar desse tema.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal disponibiliza, ainda, materiais impressos e para consulta on-line que orientam profissionais de arquitetura e urbanismo, bem como a sociedade sobre a importância de se ter um profissional tecnicamente habilitado diante da realização de uma obra de construção e/ou reforma de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais. São Guias Orientativos voltados para condomínios verticais e horizontais, síndicos e administradores de condomínios, bem como para os novos profissionais que estão ingressando no mercado de trabalho."
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/