O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Mercado

Sem liberação

Empreendimento com 11 torres não recebe Habite-se

quinta-feira, 20 de junho de 2013
WhatsApp
LinkedIn

 Justiça barra liberação de 11 torres no Morumbi

 
A Justiça determinou que a Prefeitura não conceda o Habite-se a dois condomínios residenciais do Morumbi, na zona sul, até que a construtora apresente à Secretaria Municipal de Transportes um projeto com obras de compensação em ruas da vizinhança pelo tráfego que será causado quando as 11 novas torres estiverem ocupadas.
 
Localizados na Avenida Padre Lebret, perto do Estádio do Morumbi, os Condomínios Menara e Andalus tinham previsão inicial de entrega para agosto e dezembro, respectivamente. Responsável pelos empreendimentos (cujos apartamentos custam a partir de R$ 500 mil), a Cyrela diz que os projetos foram "devidamente aprovados em todos os órgãos públicos" e o atraso é "ocasionado pelo aguardo dos trâmites públicos para emissão do Habite-se".
 
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra a construtora em junho do ano passado, alegando que os dois condomínios teriam mais de 500 vagas de garagem cada, o que os incluiria na lei de polos geradores de tráfego. Isso significa que, antes de passar a funcionar, o empreendimento teria de fazer obras no trânsito para diminuir os impactos causados pela circulação de mais carros nas ruas do bairro.
 
Durante o processo, a Cyrela argumentou que não poderia se enquadrar na lei, já que cada um dos condomínios tinha exatamente 499 vagas para estacionamento de carros. A juíza Luiza Barros Rozas, da 6.ª Vara de Fazenda Pública da capital, afirmou que a conta da empresa não levava em conta as vagas para motocicletas, que, segundo ela, também contribuem para piorar o trânsito da cidade.
 
Assim, o Condomínio Menara teria 525 vagas e o Andalus, 529. "A soma de tais vagas excederia o número estabelecido pela lei, de forma que as requeridas (construtoras) teriam de realizar um estudo sobre o impacto de tais obras no tráfego da região", escreveu a juíza em 3 de junho. A magistrada decidiu, então, dar 60 dias para a Cyrela apresentar o projeto para a Secretaria Municipal de Transportes.
 

Moradores

 
Comprador de um imóvel no Condomínio Menara, o empresário Edison Fadigas de Souza Júnior, de 66 anos, estuda entrar com um processo contra a construtora. "Meu imóvel já está quitado, poderia estar recebendo aluguel por ele, mas ainda não tenho nem previsão de quando será entregue", disse. "Acho justo que a Prefeitura exija compensações no viário, mas a empresa deveria pensar nisso antes."
 
Processar a construtora e a incorporadora pelo atraso é um direito dos compradores, segundo o advogado Alexandre Jamal Batista, presidente da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo. "Passados os 180 dias que a empresa coloca no contrato como carência, é certo que o morador pode pedir uma reparação por danos materiais. Em alguns casos, até por danos morais, como alguém que adiou o casamento, por exemplo", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: http://atarde.uol.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet