Elevadores são interditados no Comércio por falta de segurança
Sete elevadores foram interditados no Comércio, por motivo de segurança, numa operação realizada por fiscais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Sediados no Escritório de Revitalização do Comércio (ERC), há dois meses, os técnicos da superintendência já notificaram 149 condomínios.
As irregularidades foram verificadas também nos aparelhos de ar-condicionado, sem escoamento de água em via pública, além da falta de manutenção das calçadas. A operação vai continuar até que todos os imóveis da área sejam vistoriados.
As edificações notificadas estão nas avenidas da França e Estados Unidos, nas ruas Miguel Calmon, Portugal, Bélgica, Argentina, Polônia e Espanha e na Praça da Inglaterra. Das 149 notificações, 70 por cento foram expedidas devido a problemas com a segurança dos elevadores. Ao fazer a inspeção, os fiscais solicitam ao representante do condomínio um laudo técnico pericial detalhado do equipamento, elaborado e assinado por um engenheiro mecânico, habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Os síndicos devem apresentar ainda, num prazo de 72 horas, o contrato de manutenção, o seguro contra acidentes pessoais, plano de manutenção com as intervenções realizadas no equipamento, nos últimos seis meses; relatório de teste no sistema de travamento eletromecânico de todas as portas de pavimento e um relatório de teste no limitador de velocidade, indicando parâmetros de deslizamento, conforme determinação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Todos os documentos devem ser apresentados, acompanhados por vídeos ou fotos, indicando as intervenções realizadas e a serem feitas. Caso o condomínio não tenha a documentação, é dado um prazo de 30 dias para que a solicitação seja cumprida, mas se os fiscais verificarem que o equipamento não oferece segurança, a interdição é imediata, segundo o fiscal da Sucom, Nelson Joaquim Brito Júnior.
Para os casos de gotejamento do ar-condicionado, o prazo para a realização da canalização da água, proveniente dos aparelhos, é de 20 dias e para a realização das obras de manutenção dos passeios e a construção de muros de gradil é de 15 dias. Todas as notificações e autos de infração estão baseados na Lei Municipal nº 5.503/99, que criou o Código de Polícia Administrativa do Município de Salvador e no Código de Obras, Lei nº 3.903/88. Os autos de infração podem gerar multas que variam entre 30 e 1500 UFIRs. “Os cuidados visam principalmente à segurança de quem transita na região, que possui muitos edifícios antigos”, esclarece o fiscal.
Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br
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