O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Sem multas no RJ

Condomínios com academia seguem mais "tranquilos"

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Conselho de Educação Física suspende multas a condomínios que possuem academias sem professores

Lei estadual obriga edifícios a terem um profissional na função

Representantes do Conselho Regional de Educação Física (Cref1) assinaram, perante a Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, um Termo de Compromisso Público no qual o órgão se compromete a não multar os  condomínios que não estiverem de acordo com a Lei Estadual 8070/18, que obriga os edifícios a contratar profissionais de Educação Física para as suas academias sob pena de serem multados em cerca de R$ 3.400.

As ações foram temporariamente suspensas até que se encontre uma solução para os conflitos existentes, seja através de alteração da lei ou da resolução de ações judiciais. O Termo de Compromisso Público foi assinado no último dia 24, após reunião realizada na OAB-RJ com representantes do Cref e do Secovi Rio. O encontro foi organizado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ , Alexandre Franco.

Segundo o vice-presidente do Cref1, André Fernandes, o acordo foi assinado com o objetivo de evitar ações judiciais. Desde o início do ano, o órgão vem fiscalizando os condomínios. 

"Como é uma lei nova, muitos não estavam adaptados aos processos. A OAB sugeriu, então, fazer uma mediação entre o Cref1 e o Secovi Rio com a intenção de evitar multas, que, em realidade, nunca foram aplicadas Durante as nossas fiscalzações, apenas notificamos os condomínios. E isso continuaremos a fazer", conta Fernandes.

Ele explica que a aplicação da lei, publicada em 2018, gerou polêmica e uma certa confusão.

"Isso é normal. Há 20 anos, quando a profissão de Educação Física foi regulamentada, havia muitas academias irregulares.  O termo assinado vale até que se esclareçam todas as dúvidas e todos possam se organizar, o que deve levar alguns meses", diz Fernandes. "Os condomínios não precisam ficar preocupados." 

Além de ser um profissional de educação física registrado no conselho, o papel do responsável técnico, segundo Fernandes, é garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento das academias.

"Durante as fiscalizações encontramos equipamentos com depreciação de uso, o que pode causar risco grave ao usuário, porque as pessoas não são obrigadas a conhecê-los. A falta de um profissional de educação física é prejudicial nessas horas. Além disso, para o condomínio o custo de uma pessoa acidentada pode ser maior do que a contratação de um profissional", conta André Fernandes.

Para Alexandre Correa, vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, "a legislação é absurda".

"Academia pressupõe uma atividade comercial. Nos condomínios, são apenas salas de ginástica num espaço de área comum. A maioria dos condôminos, inclusive, contrata um personal trainer para orientá-lo", diz Correa. "As academias dentro dos edifícios não têm aula. E se não tem aula, não há obrigação de ter um profissional de educação física."

Sobre a necessidade de um técnico  responsável para alertar sobre equipamentos em mau estado de conservação, Alexandre Correa discorda.

"O Cref1 é um conselho profissional. Ele não tem competência para avaliar os equipamentos", diz.

Publicada em 2018, a Lei Estadual 8070/18 havia dado um prazo de seis meses para que os condomínios se adequasseem às novas normas. Dentre os casos flagrados pelo Cref1 este ano, nenhum deles havia solicitado o registro do condomínio no órgão, como determina a nova legislação.

Este ano, os deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo) apresentaram modificações à lei, que não foram aprovadas. Três delas são: retirada da exigência de inscrição do condomínio que possui academia no Conselho Reginal de Educação Física, não obrigatoriedade de um responsável técnico e retirada do poder do Cref sobre aplicação de multas.

Para Alexandre Dias Rocha da Franco, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ, a assinatura do termo traz segurança para os gestores de condomínios até que o assunto seja resolvido.

"A discussão que está acontecendo agora tinha que ter sido feita lá atrás", disse.

Fonte: https://oglobo.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet