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Jurídico

Semana do Condômino

PL no Paraná pretende conscientizar moradores sobre direitos e deveres

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Projeto de lei no Paraná cria a Semana do Condômino

Nesta segunda-feira (11), o projeto de lei 320/2022 foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná com o objetivo de criar a “Semana do Condômino” a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 30 de novembro, o “Dia do Síndico”.

Entre os objetivos, estão:

  • conscientizar sobre os direitos e deveres do proprietário de imóvel condominial;
  • aumentar o índice de transparência das ações dos síndicos;
  • promover a importância da participação do condômino e de seu voto nas deliberações de assembleias gerais;
  • aumentar a qualidade e interação social da comunidade condominial.

A justificativa da proposta diz que “todas as pessoas que residem ou domiciliam em prédios de apartamentos, em condomínios verticais ou horizontais, precisam saber de seus direitos e deveres. É uma oportunidade para refletir sobre a realidade do condomínio, buscar qualidade de vida atualizando e modernizando o espaço comum."

O levantamento histórico feito com base nas edições anuais da ‘’Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - IBGE’’ (PNAD Contínua – IBGE) revela que o número de apartamentos no Brasil cresceu 321% entre 1984 a 2019.

Nesse mesmo sentido, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) aponta uma alta de 26% no número de pedidos de autorização para a construção de condomínios e incorporações imobiliárias nos municípios do entorno de Curitiba.

O crescimento no setor de imobiliário com a criação de condomínios ocorre em todas as outras regiões metropolitanas do Estado, como Londrina, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa, Toledo, Umuarama, Campo Mourão e Apucarana.

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Paraná teve a atuação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Condomínios, que apontou a necessidade de maior informação sobre os direitos e deveres aos condôminos.

https://www.assembleia.pr.leg.br/

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