Serviços na Receita
RF suspende obrigatoriedade de original para autenticar cópia
Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticar cópia
A apresentação de documento original à Receita Federal para autenticação de cópia simples deixará de ser obrigatória a partir do dia 1º de julho. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/6).
Segundo a nova instrução normativa, de número 2.088, fica suspensa a obrigatoriedade de apresentar documento original "no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços" da Receita Federal.
Para a requisição da prestação de serviços do órgão, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
De acordo com a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
I - verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores; II - verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros; III - comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita; IV - contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou V - demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da Receita.
Com a decisão, ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020; a Instrução Normativa RFB nº 1.983, de 21 de outubro de 2020; e a Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021.
https://www.conjur.com.br/