Imóveis com serviços pay-per-use beneficiam condomínios
Com a dificuldade cada vez maior de se morar em grandes cidades como São Paulo, devido aos engarrafamentos e à elevação dos custos de vida, uma nova demanda tem surgido nos condomínios brasileiros: os serviços pay-per-use.
O termo em inglês representa os trabalhos oferecidos em edifícios, os quais podem ser contratados e pagos individualmente por cada condômino, de acordo com a utilização, tornando os apartamentos um pouco mais semelhantes a hotéis.
Dentre os serviços mais comuns, destacam-se os segmentos de limpeza, costura, lavanderia, arrumação, personal trainer, buffet, pequenos reparos, manicure, massagem, petcare e até dogwalker (que passeia com cães).
“Nos últimos anos, houve uma tendência acentuada por estes serviços. Principalmente em condomínios-clubes, que contam com muitas torres e muitos apartamentos“, aponta Angélica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios.
Ao contrário do que muitos pensam, estes serviços não encarecem a taxa condominial e podem contar com custos mais baixos, se forem comparados à manutenção de funcionários fixos e pagos pelos moradores.
Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), a redução dos preços pode chegar a 5%, em média, em relação aos valores praticados do lado de fora dos condomínios.
“Em empreendimentos grandes, com muitas unidades, o número de clientes no mesmo lugar é maior e, portanto, é possível se obter planos mais atraentes para quem os utiliza. Os serviços de fitness [ginástica] e recreação para crianças são, atualmente, os mais solicitados”, completa Angélica.
De olho nesta fatia do mercado, a Cyrela desenvolveu o segmento Facilities, empreendimentos que já contam com soluções como dogwalker, petcare, personal trainer, baby-sitter, lavanderia, massagem e até fornecimento de comida congelada e reforço escolar.
“Com isso, nós asseguramos a qualidade dos serviços prestados pelo condomínio, com serviços exclusivos e personalizados”, explicou Vânia Reis, diretora da BRC, empresa que administra os empreendimentos da incorporadora.
Ainda segundo os especialistas do setor, antes de serem colocados em prática, os serviços pay-per-use devem ser aprovados em assembleia e inseridos na convenção de condomínio, dependendo da constituição criada em cada local.
Independentemente disso, é a administração local ou concièrge que deve fazer o controle e o gerenciamento da utilização destes serviços.
Fonte: http://www.zap.com.br
Matérias recomendadas