O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Cristiano de Souza

Seu condomínio está vacinado? Possivelmente não!

Fofocas, intrigas e desentendimentos podem ser consideradas "doenças contagiosas" do mundo condominial

26/01/21 06:54 - Atualizado há 3 anos
WhatsApp
LinkedIn
Fofocas, intrigas e desentendimentos podem ser consideradas "doenças contagiosas" do mundo condominial

Por Cristiano De Souza Oliveira

Na maioria das vezes, vemos condomínios sujeitos às intransigências, ao desconhecimento, às ilegalidades, às informalidades que provocam nulidades, falta de responsabilidade, entre outros pontos que deveriam ser naturalmente praticados por todos. Ou seja, tais condomínios não estão vacinados.

Não é de hoje, que síndico, subsíndico, conselho ou mesmo proprietários e moradores acabam por agir com intolerância no meio condominial, esquecendo que são escolhidos para uma função administrativa com o intuito de gerenciar um bem coletivo, onde ações isoladas não teriam vez, pois, este organismo vivo, o qual nomeia-se condomínio, funciona como uma engrenagem de um relógio de cordas: quando uma para tudo para.

Da mesma forma, conduzir este organismo sem conhecê-lo, ou mesmo, participar sem fazer o condomínio progredir, atrasa a vida condominial e a própria gestão. 

Não é raro ver em debates sobre previsão orçamentária, questionamento de valor ”x “gasto no mês “y”, ou contestações absurdas sobre a existência de determinada manutenção. E, ainda que esclarecido, insiste-se em desdobramentos desinteligentes sobre o funcionamento do condomínio sem o devido conhecimento prévio, o que, de forma metafórica, vamos notando o surgimento de “doenças contagiosas” na coletividade: fofocas, intrigas, desentendimentos e arrazoamentos infundados.

Considerar ainda que a informalidade dos condomínios é maior que a lei, com justificativas e chavões como: “aqui nós é quem votamos” ou “a assembleia é soberana”, etc., acaba por jogar fora o intuito da lei, que é a preservação do todo (coletivo), acima das maiorias organizadas ou opiniões singulares, ainda que bem intencionadas.

Tomamos como exemplo, obras na área comum, as quais não podem ser realizadas quando estas poderão prejudicar a utilização de áreas privativas. 

Ou ainda, o respeito a convocação de uma assembleia, para não pegar de surpresa o ausente, que não participa, também por confiar que o senso coletivo se restringiria nos itens da convocação, entre outros exemplos.  

Informal não é fugir do legal.

Existe responsabilidade ao administrar um condomínio, ninguém se furtará desta responsabilidade por assinar sem ler, ou dizer que fez algo porque pediram, ou mesmo, porque seria deselegante falar não.

Antes de responder, é preciso aprender a questionar e compreender, de forma madura, que ao emitir a resposta, esta poderá ser positiva ou negativa, de acordo com o interesse preponderante da manutenção do bem coletivo.

Seu condomínio está vacinado? 

Há planejamento de assembleia antes com os membros do conselho?

Se pensa no coletivo, nos atos praticados?

Há acertos, mas também há erros? E quando estes acontecem, há transparência para debater os fatos?

Informar e esclarecer, são ações fundamentais dentro do condomínio por parte do síndico; é respeitoso que o condômino esteja ciente dos acontecimentos pois, poderá ocorrer que “amanhã”, o que hoje é o condômino quem assumirá a gestão do condomínio, e o futuro síndico ensejará o mesmo respeito praticado por você ao longo de seu mandato.

E que comece 2021! 

(*) Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 24 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É vice-presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC e Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP (Santo André/SP); membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP; palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem; autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S - Condomínios e Imóveis.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet