Sinalização obrigatória
Placa para elevadores agora é obrigatória em prédios no RJ
Placa de sinalização em elevadores passa a ser obrigatória no Rio de Janeiro
Lei aprovada recentemente determina que elevadores em todo o estado tenham placa informativa para alertar os usuários
O governo do Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 7.326/16, que obriga edificações públicas e privadas a afixarem, na parte externa dos elevadores e em todos os andares, uma placa informativa com a seguinte frase: “Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar”.
A instalação da placa evita sanções. O estabelecimento primeiro receberá uma advertência e, se não instalar a placa, incorre em multa de R$5.000 UFIR-RJ (cinco mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro), valor que pode dobrar em caso de novas ocorrências.
A medida passou a valer em todo o estado do Rio de Janeiro no dia 7 de julho de 2016 e os estabelecimentos tem um prazo de adequação de 90 dias. Lei similar já vigora em São Paulo, Porto Alegre, Brasília, Curitiba, Recife, Vitória, Campo Grande e Natal.