Síndica idosa agredida
Gestora obtém medida protetiva contra condômina agressora
Condômina investigada por agressão não poderá se aproximar de síndica idosa
Com base no estatuto do idoso, magistrado acolheu pedido da síndica e concedeu medida protetiva
Condômina acusada de ameaçar e agredir síndica de 75 anos não poderá se aproximar ou manter contato com a idosa. Decisão é do juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da vara do JECCrim de Praia Grande/SP, segundo o qual, a medida protetiva se justifica pela vulnerabilidade da vítima, conforme determina o estatuto do idoso.
No caso, a Justiça apura se a condômina cometeu os crimes de ameaça, injúria, calúnia e lesão corporal contra a síndica.
Segundo a vítima, as intimidações, discussões e agressões passaram a ocorrer depois que ela aplicou uma multa condominial à moradora. A síndica alega que a condômina chegou a arremessar um copo em seu rosto.
Como prova, a idosa juntou aos autos imagens da discussão e da suposta agressão, além de depoimentos de testemunhas e cópia do livro de ocorrências do condomínio.
Ela requereu a concessão das medidas protetivas de proibição de comunicação e de aproximação da condômina.
Estatuto do idoso
Segundo o magistrado, a idade da síndica atrai a incidência do estatuto do idoso, que permite a concessão antecipada de medidas de proteção.
O juiz considerou que há presunção da situação de risco, dada a vulnerabilidade da idosa, e que as medidas de afastamento e proibição de comunicação são proporcionais.
"Pelo descrito, amparado em provas documentais, há risco à integridade física e psicológica da vítima idosa, em decorrência do exercício por ela do cargo de síndica e da aplicação de multas, em virtude do comportamento antissocial da investigada."
Assim, determinou que a condômina não se aproxime da vítima, mantendo distância mínima de 10 metros e abstenha-se de se comunicar com ela, ou com parentes e testemunhas, por qualquer meio, incluindo telefone e aplicativos de mensagens, como WhatsApp.
O desrespeito a essas determinações podem levar à prisão preventiva da condômina.
Processo: 1564140-90.2023.8.26.0477.
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