Síndico, gerente da segurança
Administrador pode tomar diversas medidas preventivas, veja
* por José Elias de Godoy
O próprio Código Civil brasileiro em seu artigo 1348 número V diz que, compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
- em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança;
- forme um conselho ou comissão específicos para o tema;
- incentive para que todos moradores e funcionários participem ativamente da segurança, dando sugestões e colaborando com as normas;
- crie regulamentos e normas de procedimentos voltadas para proteção;
- cadastre e mantenha atualizada a relação de todos os moradores, devendo constar desde o nome e quantidade de pessoas que residam e que trabalhem nas unidades, características de seus veículos e até telefones de contato para casos de emergência além de manter bom relacionamento com órgãos policiais;
- contrate funcionários com perfil adequados ao condomínio, com idoneidade e conduta ilibada além de avaliar sua qualificação profissional e antecedentes;
- invista na contratação de cursos e treinamentos aos colaboradores, específicos para cada função, principalmente os que dizem respeito a portaria e segurança;
- acompanhe de perto o desenvolvimento de trabalho dos funcionários, orientando-os sempre que houver algum desvio;
- atente para a segurança periférica do condomínio, tais como muros, cercas e alambrados;
- mantenha todos os equipamentos de segurança, como os eletrônicos, os de comunicações e os portões sempre em perfeito estado de funcionamento;
- procure empresas competentes e legalmente constituídas caso for terceirizar algum serviço, tais como limpeza, vigilância, portaria etc...;
- tenha em mãos os projetos e laudos exigidos pelo Corpo de Bombeiros e CONTRU além de manter a brigada de incêndio sempre atualizada;
- adote estratégias de segurança, através projetos específicos e personalizados, elaborados por consultores especializados em proteção condominial.