Síndico inquilino. É possível?
Esta é uma das questões mais frequentes que surgem aos advogados que atuam no segmento condominial. Confira a resposta de colunista a esta e outras dúvidas sobre inquilinos
A gestão de um condomínio envolve uma série de responsabilidades e decisões importantes, e uma das questões que frequentemente surgem é a possibilidade de um inquilino ocupar o cargo de síndico.
Além disso, há dúvidas sobre se os locatários têm direito a voto nas assembleias condominiais. Este artigo visa a esclarecer esses pontos e fornecer um entendimento detalhado sobre o assunto.
Inquilino Pode Ser Síndico?
A lei permite que a administração do condomínio seja confiada a um terceiro, incluindo um síndico profissional contratado, conforme o Código Civil expressa no art. 1.347:
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Dessa forma, não há impedimento legal para que um inquilino exerça a função de síndico, desde que seja eleito para tal pelos condôminos.
1. Eleição em Assembleia
Para que um inquilino possa ser síndico, ele deve ser eleito em assembleia condominial. A eleição deve seguir os procedimentos estabelecidos pela convenção do condomínio, que normalmente incluem:
- Convocação da Assembleia: A convocação deve ser feita de acordo com os prazos e formas previstas na convenção, garantindo que todos os condôminos sejam devidamente informados.
- Quórum de Votação: A eleição do síndico geralmente requer a aprovação da maioria simples dos presentes na assembleia, salvo disposição em contrário na convenção.
2. Competência e Responsabilidades
O síndico, seja ele proprietário ou inquilino, precisa demonstrar competência e comprometimento com a gestão do condomínio. Suas responsabilidades incluem:
- Administração Financeira: Gerenciamento do orçamento, arrecadação de taxas condominiais e pagamento de despesas.
- Manutenção e Conservação: Garantia da manutenção adequada das áreas comuns e dos equipamentos do condomínio.
- Cumprimento das Normas: Assegurar que as regras estabelecidas na convenção e no regulamento interno sejam cumpridas por todos os moradores.
- Mediação de Conflitos: Resolver conflitos entre condôminos e promover a harmonia no condomínio.
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Vantagens e Desvantagens de um Inquilino como Síndico
Confira abaixo os prós e contras de se ter um inquilino como síndico do condomínio.
Vantagens:
- Imparcialidade: Um inquilino pode trazer uma perspectiva neutra, focada na boa administração e sem interesses patrimoniais diretos.
- Engajamento: Inquilinos que estão bem integrados na comunidade podem promover um ambiente de convivência harmoniosa.
Desvantagens:
- Rotatividade: Inquilinos podem ter contratos temporários, o que pode levar a mudanças frequentes na administração do condomínio.
- Conflitos de Interesse: Podem surgir divergências entre os interesses dos inquilinos e dos proprietários, especialmente em questões financeiras.
Os Locatários Podem Votar nas Assembleias?
Historicamente, a Lei 4.591/64 permitia explicitamente que os locatários (ou inquilino) votassem nas assembleias condominiais. No entanto, a legislação atual não trata diretamente dessa questão. Apesar disso, existe, sim, a possibilidade de locatários poderem participar das votações nas assembleias. Veja abaixo:
Uso de Procuração
A maneira mais comum para que um inquilino possa participar e votar nas assembleias é através de uma procuração outorgada pelo proprietário do imóvel.
Esta procuração deve ser específica para a assembleia em questão ou geral, dependendo das disposições da convenção do condomínio.
A procuração deve ser formalizada por escrito, contendo informações claras sobre o escopo e os poderes conferidos ao inquilino. Em muitos casos, é recomendável que a procuração seja registrada em cartório para evitar questionamentos quanto à sua validade.
- Saiba mais sobre participação de inquilino em assembleia nesta matéria
Considerações Finais
A possibilidade de um inquilino exercer a função de síndico e votar nas assembleias está diretamente relacionada à convenção do condomínio e à outorga de procuração pelo proprietário. A escolha de um síndico, independentemente de ser inquilino ou proprietário, deve basear-se na capacidade de gestão e no compromisso com a comunidade condominial.
“A gestão condominial deve sempre priorizar a transparência, o cumprimento das normas e a busca pela harmonia entre os moradores. A escolha de um síndico deve ser fundamentada na competência e na dedicação em promover o bem-estar de todos no condomínio.”
Portanto, é viável e legalmente possível que um inquilino seja síndico, desde que sejam respeitados os procedimentos e as disposições da convenção do condomínio.
A chave para uma administração eficiente e harmoniosa está na escolha de um síndico que seja competente e comprometido com os interesses coletivos do condomínio.
(*) Felipe Faustino é advogado e sócio do escritório Faustino e Teles.