OFENSAS A SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
Direitos da personalidade
Síndico de prédio que de forma reiterada e ininterrupta sofreu ofensas à sua honra, nome e dignidade deve ser indenizado. Síndico de condomínio localizado em área nobre da cidade ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos morais em face de condômino que enviou cartas aos moradores, bem como confeccionou e expôs ao público placas e outdoors criticando sua conduta como síndico.
Em primeira instância, o Juízo concedeu a indenização balizando o choque dos princípios constitucionais em questão, quais sejam, o direito de livre expressão e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.
A Turma Recursal, em atenção às circunstâncias da lide, à gravidade do ilícito praticado e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, majorou o valor da indenização. Os Julgadores explicaram que o fato de o réu ter utilizado meios publicitários onerosos para praticar as ofensas ao autor, militar da reserva e morador de área nobre, justifica o aumento do valor a ser pago.
Acórdão n. 895071, 20151010023927ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/09/2015, Publicado no DJE: 23/09/2015. Pág.: 237
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/
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