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Série Especialistas

Síndico pode cobrir férias dos funcionários do condomínio?

Jaques Bushatsky aborda o delicado assunto que deixa muitos moradores em dúvida sobre qual é o procedimento correto a ser adotado no condomínio. Confira o vídeo

29/01/20 05:30 - Atualizado há 4 anos
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Jaques Bushatsky aborda o delicado assunto que deixa muitos moradores em dúvida sobre qual é o procedimento correto a ser adotado no condomínio. Confira o vídeo

Férias de funcionários do condomínio exige planejamento e cuidado por parte do síndico. Os cenários são diversos e devem ser tratados de forma pertinente a cada um: terceirizados e próprios.

Quando se trata de terceirizados, a empresa providencia outro profissional para ocupar o cargo. Mas e quando é funcionário próprio? Dependendo do posto, como porteiro, o síndico terá que providenciar a cobertura do profissional de alguma forma, seja contratando um temporário, realocando o zelador ou folguista.

Em caso de férias do zelador, auxiliar de serviços gerais e outros, algumas atividades poderão ser cobertas por outro funcionário.

Mas será que o próprio síndico pode cobrir férias dos funcionários? É sobre esse assunto delicado que o advogado Jaques Bushatsky trata no vídeo da série "Especialistas". Assista e confira as considerações do especialista!

Fonte: Jaques Bushatsky (advogado)

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