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Administração

Síndico profissional

Cada vez mais condomínios buscam por esse tipo de colaboração

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
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Síndico profissional ganha espaço e vira até opção de carreira

A figura do “síndico aposentado” ou da dona de casa que assume tal responsabilidade vem cada vez mais perdendo espaço para gestores profissionais. O chamado síndico profissional ou terceirizado, inclusive, já não é mais objeto de luxo apenas de grandes condomínios e virou opção de carreira.
 
“Mesmo prédios menores vêm recorrendo a esse tipo de síndico porque atualmente há necessidade de maiores conhecimentos, dada à complexidade de leis e obrigações”, explica Daphnis Citti de Lauro, sócio da Citti Assessoria Imobiliária.
 
Até pela grande demanda do mercado, o cargo vem despertando a atenção dos brasileiros. Hoje existem diversos cursos de formação em síndico profissional.
 
“O curso não é obrigatório, mas é importante. E pessoas com formação em Direito, Administração ou Contabilidade estão mais aptas a exercer a função”, afirma Daphnis de Lauro.
 
Quanto à remuneração, varia de acordo com o porte do prédio e das obrigações estabelecidas no contrato, normalmente com prazo de dois anos. Os valores podem girar de R$ 1.500 a até R$ 15.000.
 

Responsabilidades e conflitos com moradores

 
Ao síndico, cabe a prática de todos os atos previstos no artigo 1.348 Código Civil, dentre os quais o de representar ativa e passivamente o condomínio, ordenar a realização de obras e serviços, convocar a assembleia geral, mediar os problemas entre condôminos, fiscalizar e supervisionar o trabalho do zelador e as funções administrativas delegadas à administradora.
 
“A função essencial dele é fazer com que a convenção condominial, o regulamento interno e as decisões de assembleias sejam cumpridas, além de estabelecer metas e cobrá-las”, diz Daphnis de Lauro.
 
O especialista ressalta que é muito importante constar no contrato que o síndico terceirizado tem poderes para agir, sem interferências. “Pelo fato de o profissional não ser condômino ou morador, é muito comum que quem o escolheu cerceie sua liberdade de ação. Contratam uma pessoa física ou jurídica para que faça o que eles ordenam, dizendo o que o síndico deve ou não fazer. E, dessa forma, ele será apenas uma figura decorativa.”
 
Daphnis de Lauro detalha outro problema comum: insistentes pedidos com interesses pessoais dos moradores. “O síndico não é empregado dos condôminos. Ele trabalha para a massa condominial. Caso contrário, não poderia propor, por exemplo, ação de cobrança de taxas contra os condôminos”, explica.
 
Também não é raro ocorrer que um condômino exija a presença do síndico terceirizado a qualquer hora, no prédio, sob o argumento de que ele é pago e tem a obrigação de ir. “Por isso é fundamental que exista um contrato entre as partes, muito bem elaborado, com cláusulas bem elucidativas sobre direitos e deveres”, finaliza Daphnis de Lauro.

Fonte: http://www.segs.com.br/

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