Síndico profissional precisa ser profissional
Conheça as diferenças entre um síndico profissional e um morador
Por Gabriel Karpat*
No universo condominial, existem duas categorias de síndico: o profissional e o voluntário. Faz-se importante perceber que a diferença entre essas categorias extrapola o item remuneração. Há outros fatores muito mais relevantes. Se a remuneração caracteriza a relação entre o profissional e o condomínio, é a sua forma de gestão que o distingue do síndico voluntário. É certo que o caráter da contratação é ajustado em um documento formal que descreve o que cabe a cada uma das partes. Neste documento, devem constar itens como carga horária, alçada nas finanças, hierarquia de relação com o condômino, reuniões periódicas com o conselho, além de outros pontos devidamente apresentados no contrato. O grande diferencial, porém, entre as categorias de síndico profissional e síndico voluntário está na forma de se exercer o cargo, com aptidão e competência necessárias para o desempenho da função. O primeiro quesito necessário para isso é a dedicação exclusiva. Não parece compatível compartilhar a função com outra atividade. Embora não regulamentada, é preciso interpretar a sindicância contratada como uma profissão de fato. O investimento em conhecimento e aperfeiçoamento é condição essencial em qualquer profissão, não sendo diferente no exercício da função de síndico. Idoneidade no desempenhar da função também é primordial. Para o condomínio, são muitos os pontos favoráveis existentes no formato de gestão profissional. Um deles é a imparcialidade do gestor, como um elemento externo, não morador e que, não envolvido emocionalmente com os condôminos, tem facilitada a tomada de medidas não populares sem riscos de contestação de “questões pessoais”. Nesse sentido, vale lembrar que a confiança de que as normas da convenção e do regimento interno são aplicadas igualmente para todos faz com que algumas sanções, quando necessárias, não sejam contestadas pelos infratores. Sobretudo, o síndico profissional deve ter uma postura ética, transparente nas contratações e fugir de indicações que privilegiem amizades ou interesses privados. Nessa relação profissional, o condomínio também tem suas responsabilidades. Para que a gestão seja exercida dentro dos parâmetros profissionais, os contratantes agora representados pelo conselho não podem impor posturas enraizadas de períodos anteriores. Se for preciso, devem quebrar paradigmas. Trata-se de uma via de duas mãos, tanto de quem exerce quanto de quem contrata. Para que o processo de escolha do síndico ocorra de forma correta, sua contratação não pode substituir, em hipótese alguma, a eleição em Assembleia Geral. O nome do escolhido deverá estar registrado na ata e seu CPF constado na Receita Federal. Mesmo em casos de pessoas jurídicas, é necessário que se conste um representante legal. Outra precaução diz respeito ao tempo de contrato. O prazo do contrato em período superior ao convencional não sobrepõe a eleição em assembleia. Assim, é sempre indicado que o período máximo contratual seja coincidente com o mandato da gestão eleita. Caso o trabalho do síndico profissional seja insatisfatório, é possível rescindir o contrato. A rescisão, por sua vez, ensejará uma nova assembleia para a eleição do novo representante, atendendo o disposto no Código Civil.