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Série Especialistas

Síndicos aposentados, pró-labore e INSS

Jaques Bushatsky esclarece sobre a necessidade de recolhimento do INSS por parte dos síndicos aposentados que recebem pró-labore pelo exercício da função

11/03/20 06:52 - Atualizado há 4 anos
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Jaques Bushatsky esclarece sobre a necessidade de recolhimento do INSS por parte dos síndicos aposentados que recebem pró-labore pelo exercício da função

Uma dúvida que paira no ar em muitos condomínios é se há necessidade de recolher INSS sobre o pró-labore - seja ajuda de custo, salário ou isenção da cota condominial - daquela pessoa já aposentada que ocupa o cargo de síndico no empreendimento. 

Neste vídeo da série "Especialistas", Jaques Bushatsky, advogado especialista em condomínios, esclarece que sim, é preciso recolher INSS sobre o pró-labore de pessoas físicas que são síndicas.

O especialista recorre à Lei nº 8.212/91 para fundamentar sua explicação. Assista ao vídeo abaixo e tire suas dúvidas sobre o tema.

Jaques Bushatsky (advogado)

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